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Opção pelo Simples - inicio de atividades

CARLOS LORENTZ DE BESSA

Carlos Lorentz de Bessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:21

Senhores, saudações,
Desculpem-me pela desinformação, mas um cliente que teve sua incrição do CNPJ deferida em 02/06/2011 e por motivo de irregularidade na documentação do imóvel, ainda não teve a incrição municipal liberada e consequentemente ainda não teve como efetuar a opção pelo simples e como este já está em plena atividade (comécio), fica a dúvida: Como calcular e recolher os impostos? Pela sistemática do simples como ainda está dentro dos 180 dias, ou pelo lucro presumido ou real?

Obrigado.

Carlos L Bessa
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:32

Prezado, seu cliente ainda pode optar pelo SIMPLES, porém, deve-se atentar ao prazo de 30 dias após a emissão da Inscrição Municipal.

Ainda, o prazo de 180 dias deve ser respeitado, e, se não acontecer a opção dentro dos prazos supracitados, deverá optar pelo Lucro Real ou Presumido, e poderá optar pelo SIMPLES apenas no dia 1º de janeiro do ano que vem.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @femanhoso)

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
CARLOS LORENTZ DE BESSA

Carlos Lorentz de Bessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:43

Obrigado Luiz Fernando,

hoje mesmo recebi um e-mail da SEF de MG solicitando a entrega do DAPI, entrei em contato com com a secretaria e me tranquilizaram referente à solicitação, uma vez que será desconsiderada caso a opção pelo simples ocorra dentro do prazo retroagindo ao início das atividades.

Ufa!!!!! Já havia recalculado tudo, inclusive todos impostos para o presumido e ainda com a cabeça fervendo pois o empresário emitiu todas as notas como se fosse optante pelo simples, mas já que vai retroagir...

Carlos L Bessa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 19:48

Boa noite,

Lê-se no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis a seus usuários que:

4617-6/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo


Atividade Impeditiva
O CNAE 4617-6/00 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.