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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Taxa Fixa do Simples Nacional no DF

Eduardo de Medeiros Clementino

Eduardo de Medeiros Clementino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:48

Boa tarde,

Aqui no DF, sabe-se que as empresas pagam taxa fixa do Simples Nacional em determinadas condições, obedecendo a lei do Distrito Federal n° 4.006/2007, cujo art. 1° que fala a respeito segue abaixo:

"[code]Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores fixos mensais para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por microempresa optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) para microempresa contribuinte do ICMS, que aufira receita bruta no ano-calendário de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) para microempresa contribuinte do ISS, que aufira receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Quando se fala em receita bruta, devemos considerar o intervalo de R$ 0,00 a R$ 120.000,00 correspondentes as faixas das tabelas do Simples Nacional, ou considera-se que a empresa que não faturou nada hipoteticamente em determinado ano calendário também está sujeita a esta taxa?

O questionamento é portanto o seguinte: as empresas inativas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar a taxa fixa do Simples Nacional?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:51

Eduardo,


Pra vc entender melhor:

Todo tributo para ser devido precisa de três fatores: Fato gerador, Alíquota e Base de Cálculo.

Respondendo seu questionamento a resposta é não.Primeiro pelo conceito acima mencionado e segundo porque o texto diz o seguinte:

Art. 1º ...

I- [...] que aufira receita bruta... .
II[...] que aufira receita bruta... .

Se está inativa não auferiu receita, logo não houve fato gerador, nem alíquota nem base de cálculo, então não tem recolhimento de impostos.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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