x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.947

regime de tributação para defencivos agricolas

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:12

Ola amigos gostaria de saber de vocês com vaga experiência sobre fiscal a seguinte questão: Uma empresa que vai trabalha com defensivos agrícolas. Qual o melhor regime de tributação para se enquadrar, ou seja, qual trará mais benefício para a empresa e pagará menos imposto.
desde já agradeço.

att.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 07:17

Marcos,

A lei 10.925/2004, traz a redução a alíquota zero de produtos agropecuários, veja abaixo.

Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;

Sabendo-se que esse benefício não é concedido a empresas do Simples Nacional, por não se tratar de tributação monofásica.


Portanto, no Lucro Presumido, será recolhido:

IRPJ - BC. 8% - alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre o excedente da BC de 60.000,00 (trimestral)

CSLL - BC. 12% 0 alíquota 9%

No Lucro Real, será recolhido:

IRPJ 15% sobre o lucro, ajustado pelas Adições e Exclusões (+) Adicional de 10% sobre o excedente da BC de 60.000,00 (trimestral)

CSLL - 9% sobre o lucro, ajustado pelas Adições e Exclusões

O icms deve-se observar a legislação vigente de seu estado, mas, o recolhimento será igual para ambos tipos de tributação.

No Simples Nacional será recolhido, cfe. Tabela do do Anexo I da Resolução CGSN 51/2008, se a mesma for revendedora de tais produtos.

Também deve-se levar em conta que o icms se tributável na venda desta mercadoria, o mesmo estará incluso no Simples Nacional, e o INSS Patronal, também estará composto no regime simplificado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:02

Bom dia;

Apenas complementando a empresa também pode optar pela apuração da tributação anual do IRPJ e CSLL, porém para isso é preciso fazer a apuração dos balancetes mensais para verificar se houve ou não tributos a recolher.

Att

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:02

muito obrigado Adalberto, então digamos que a empresa opte pelo regime do lucro presumido, o imposto de saída será apenas o IRPJ, CSLL trimestral e ICMS (se houver venda para fora do estado) e na entrada apenas ICMS, correto?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:10

Marcos,

Se as mercadorias vendidas estiverem classificadas na posição 38.08 da TIPI, o Pis e Cofins da mesma serão reduzidas a zero.

Sendo assim, os impostos federais a serem recolhidos serão o IRPJ e CSLL trimestralmente.

O icms você deve verificar a legislação de seu estado, poste a pergunta na sala de "Legislação Estadual", pois algum membro de seu estado poderá ajudá-lo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.