Gustavo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Caros colegas,
Meu cliente tinha que ter feito sua consolidação até 29/julho/2011 (REFIS IV). Estava com parcelas de julho/2011 em aberto, e eu não tinha ciência que eram necessários 03 dias úteis para que fosse integrado ao parcelamento, o pagamento efetuado. Ou seja, teria que ter feito o pagamento antecipado de três dias úteis para que o sistema reconhecesse o pagamento e através do e-CAC fosse autorizada a consolidação do parcelamento.
Dessa maneira, apenas no dia 29/julho consegui enviar para o cliente (o mesmo estava viajando e não conseguia contato) e foi pago no próprio dia. Entretanto, o sistema não identificou o pagamento e consequentemente não consegui fazer a CONSOLIDAÇÃO tempestivamente.
- Alguém sabe informar a legislação que cita os 03 dias úteis de antecedência?
- Mediante processo administrativo, pode ser que eu consiga consolidação do parcelamento após o prazo?
- Alguma novidade quanto à prorrogação dessa consolidação do parcelamento? OBS: Já foi concedido para Pessoa Física
Obrigado.