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Consolidação - Parcelamento - Lei 11941 (REFIS IV)

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:36

Caros colegas,

Meu cliente tinha que ter feito sua consolidação até 29/julho/2011 (REFIS IV). Estava com parcelas de julho/2011 em aberto, e eu não tinha ciência que eram necessários 03 dias úteis para que fosse integrado ao parcelamento, o pagamento efetuado. Ou seja, teria que ter feito o pagamento antecipado de três dias úteis para que o sistema reconhecesse o pagamento e através do e-CAC fosse autorizada a consolidação do parcelamento.

Dessa maneira, apenas no dia 29/julho consegui enviar para o cliente (o mesmo estava viajando e não conseguia contato) e foi pago no próprio dia. Entretanto, o sistema não identificou o pagamento e consequentemente não consegui fazer a CONSOLIDAÇÃO tempestivamente.

- Alguém sabe informar a legislação que cita os 03 dias úteis de antecedência?

- Mediante processo administrativo, pode ser que eu consiga consolidação do parcelamento após o prazo?

- Alguma novidade quanto à prorrogação dessa consolidação do parcelamento? OBS: Já foi concedido para Pessoa Física

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 13:30

Boa tarde Gustavo,

Não existe legislação que determine o pagamento no prazo de três dias antes do vencimento estipulado, isto é orientação da Receita Federal para que haja tempo para o crédito ser alocado no sistema.

Se você pagou dentro do prazo (até o dia) do vencimento ou o do término do prazo para consolidação, para todos os efeitos cumpriu as normas que regem o assunto e deve (sim) entrar com Processo Administrativo para exercer o direito a consolidação dos débitos.

...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:24

Gustavo, havia no sistema da receita federal orientação para recolher as parcelas em atrazo três dias antes da consolidação! aconteceu a mesma situação com alguns clientes meus, mas estou aguardando algum parecer da receita federal!

até mais!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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