Fátima Aparecida de Lima
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 2
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Fátima Aparecida de Lima
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Clarecinda,
Veja o que dispõe o § 4º do Artigo 1º, da IN 459/2004
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
Sabendo-se que a matriz e as filias são a mesma pessoa jurídica, e o recolhimento de tais impostos são centralizados pela matriz, deve-se fazer a retenção também na nota fiscal da filial.
Att.
Adalberto
Fátima Aparecida de Lima
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Muito Obrigada Adalberto!!!
Att,
Clarecinda
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