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Retencao pis/cofins/csll entre filiais

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:48

Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte situação, recebi duas NF's de uma empresa, onde o valor de pagamento é superior a R$ 5.000,00, e agora recebi outra de uma filial, é deviso a retenção do PIS COFINS E CSLL nesta NF? Qual o embasamento legal por favor?



Obrigada


Att,


Clarecinda

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:30

Clarecinda,

Veja o que dispõe o § 4º do Artigo 1º, da IN 459/2004

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;


Sabendo-se que a matriz e as filias são a mesma pessoa jurídica, e o recolhimento de tais impostos são centralizados pela matriz, deve-se fazer a retenção também na nota fiscal da filial.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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