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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade FCONT

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:51

Bom dia Luana!


Conforme destaca a Instrução Normativa RFB nº. 949/09 fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) , obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

A instrução Normativa RFB nº. 1.164/11 em seu art. 1º destaca que Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil



Sucesso!

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
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