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MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:07

bom dia eu novamente, mandei uma pergunta ontem as 11:59hs de manhã obrigada pela resposta da empresa inativa, mas ficou faltando a empresa ativa q/ esta ultrapassando o faturamneto, ate janeiro ela ultrapassou 120.000,00 agora recolhe 5,6% e de janeiro ate agora seu faturamento foi de 300.000,00 como devo proceder ("continua no simples,entrega normal da sta-estado - liberação normal da guia "das" ou tenho q/proceder c/lucro presumido) obrigadãoooooo me desculpem,mas preciso tirar éssa duvida p/passar p/cliente

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:45

Mônica,

segue abaixo uma informação obtida na página do Simples Nacional, de perguntas e resposta, espero que possa te ajudar:

11.2. QUAIS AS SITUAÇÕES QUE OBRIGAM AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) A EFETUAREM A SUA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL?

R:A exclusão do Simples Nacional deverá ser efetuada pela ME ou EPP, obrigatoriamente, quando incorrer:

1.na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
2.na hipótese do § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro);
3.nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 ;
4.na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Att.
Tatiane

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