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Declaração IRPJ como preencher

Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 17:05

Olá, a empresa pessoa juridica tem que declarar imposto de renda, o antigo contador nunca declarou, só o imposto da pessoa fisica dos socios, abaixei o programa, mas não me achei ai informar preencher o IRPJ a aliquota que pagamos e de 2,44 e csll 2,88 empresa de informatica, não sei preencher onde no programa mostrar outras aliquota.
Desde já agradeco estou começado agora no ramos.
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 11:46

Bom dia Patricia,

Estou certo de que, de alguma maneira, poderemos ajudá-la. Para que isto aconteça você deve nos ajudar também. Precisamos saber exatamente quais são suas dúvidas acerca do preenchimento da DIPJ.

Instale o programa que baixou, abra-o e digite o CNPJ e a razão social da empresa em uma "nova" Declaração.

A partir deste ponto, sempre que você tiver qualquer dúvida sobre quais informações devem ser prestadas em determinado campo, basta colocar o ponteiro do mouse sobre o referido campo e teclar "F1" para que se abra uma janela contendo orientações sobre o que deve ser informado naquele campo.

Se ainda assim restarem dúvidas, entre em contato.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 12:13

Bom Dia Patricia,

Como o Amigo Saulo solicitou, nos informe maiores detalhes sobre sua duvida, para que possamos ajuda-la.

Outra coisa, essa taxa de 2,44 de IRPJ não há ou dá 4,80 ou 2,40 ?

Aguardamos vossa resposta.

Abraços!

Abraços!

JLF
Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 23:12

Olá
Aliquota de 2,44 do IRPJ e o que o contador anterior me passou e uma empresa do ramos de informática venda de software e suporte de infomática, usa nota fiscal de serviço, assim abrir o programa do IRPJ preenchir com tributação lucro presumido na ficha do IRPJ FICHA 14A mostrar aliquotas 1,6;8;16;32, não sei ,o que fazer colocar o valor da receita do trimestre e o programa calcular o valor do imposto , só que aliquota que uso e de 2,44% .
Agradeço se poderem me ajudar.
Patricia

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 19:01

Bom Patricia, vamos lá.

Primeiramente não existe mesmo essa aliquota de 2,44% - pegue todas as DIPJ´s anteriores e confira, pois ele deve ter usado 2,40%, veja o que são os percentuais da ficha 14A

Percentuais:

No ano-calendário, são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;

b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;

b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;

b.4) da atividade rural;

b.5) de serviços hospitalares;

b.6) do transporte de cargas;

b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;

d.2) intermediação de negócios;

d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;

d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;

d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Atenção:

A partir de 1º de janeiro de 2006, o percentual também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 34)

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" retro, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, podem utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

A pessoa jurídica cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deve determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deve ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais.

--------------------

O que ocorre é que a Receita deve se enquadrar no tópico que deixei em ITALICO, com isso usando uma base de 16% e aplicando a aliquota do IRPJ (15%) temos os 2,40% sobre o faturamento.

Analise se realmente ela se enquadra nesta base de 16%.

Se ainda tiver duvidas, estou a disposição,

Abraços!

Abraços!

JLF
Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 14:34

Boa tarde Jose Luiz, você esta correto eu que estava usando a aliquota errada 2,44% foi o que o contador anterior tinha me passado, bem agora sei que é 2,40% , me achei na base de calculo da dipj e 16%.
E muito bom poder contar com quem sabe e se dísponilizar a ajudar , tenho apreendido muito com todos do forum.
Muito obrigada
Patricia

FABIANA

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:19

Boa Tarde a Todos!!

Tenho uma duvida a respeito do preenchimento do IRPJ Linha 14A/34 - IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 14A/26 a 14A/33,assim o valor do resultado é o valor recolhido durante o período da declaração correto? esse valor vai gerar debito na Receita Federal?

agradeço a atenção



Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:27

Oi pessoal !!
Se alguém poder ajudar eu agradeço.
É muito simples minha pergunta.
Tô fazendo DIPJ (Retificadora) de uma empresa que é venda,primeiro quero saber qual a alíquota sobre venda para conferir se o calcúlo do IRPJ e o do CSLL está correto no DARF pago, segundo, preciso saber onde preencho na DIPJ,porque até então eu só fiz a declaração sobre serviço.
Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:25

Boa tarde Queila,

A resposta também seria simples se soubessemos mais detalhes acerca das atividades desta empresa. O que (exatamente ela vende, mercadorias ou serviços? Qual o sistema tributário adotado por esta empresa?

Estou certo de que com tais informações não faltará quem se disponha a orientá-la adequadamente.

...

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:40

Me desculpe Saulo!

A empresa é lucro,e vende materias de elétrica e hidraúlica.
Obrigada pela atençaõ dada.

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:58

Oi Elis


tenho a mesma duvida as minha auracao o PJ da negativo sempre, porem o CSLL tenho sempre que recolher

fiz esta pergunta e estou aguadando resposta

pois ja a 4 trimestre fica nagativo o PJ

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 18:43

Queila,

Para cálculo do IRPJ e CSLL, cuja atividade seja comércio, os percentuais para base de cálculo e alíquota no lucro presumido serão os seguintes:

IRPJ - Base de Cálculo 8% - Alíquota 15% - Alíquota Adicional de 10% sobre o que exceder a base de cálculo de 60.000,00.

CSLL -Base de Cálculo 12% -Alíquota de 9%.

No preenchimento da DIPJ, o valor da receita bruta, deve ser preenchido nas linhas correspondentes a estes percentuais.

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 08:51

Adalberto.
Sobre o fechamamento da empresa,eu tenho que enviar uma DIPJ Inativa (a empresa sendo lucro) depois da baixa deferida?Se a empresa foi dada baixa esse ano então essa DIPJ será referente a 2011 ñ é?
Desde já obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:16

Queila,

Se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, deve-se preencher a DSPJ de Inatividade, na qual o preenchimento é feito pelo site da RFB.

Mas se a empresa não esteve nas condições acima apresentada, deve-se preencher a DIPJ/2011, veja o que dispõe o item 3.2 do menu ajuda do programa.

3.2 - Extinção - Ano-calendário de 2011

No caso de extinção da pessoa jurídica, a DIPJ deve ser apresentada, em nome da empresa extinta, até o último dia útil do mês seguinte ao em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

Atenção:

1) A declaração relativa a evento de extinção de pessoa jurídica, ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2011 deve ser entregue até o 30 de junho de 2011.

2) Para o evento de extinção ocorrido entre maio e dezembro de 2011, a DIPJ deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Conceito de inatividade

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:16

Queila,

Se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, deve-se preencher a DSPJ de Inatividade, na qual o preenchimento é feito pelo site da RFB.

Mas se a empresa não esteve nas condições acima apresentada, deve-se preencher a DIPJ/2011, veja o que dispõe o item 3.2 do menu ajuda do programa.

3.2 - Extinção - Ano-calendário de 2011

No caso de extinção da pessoa jurídica, a DIPJ deve ser apresentada, em nome da empresa extinta, até o último dia útil do mês seguinte ao em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

Atenção:

1) A declaração relativa a evento de extinção de pessoa jurídica, ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2011 deve ser entregue até o 30 de junho de 2011.

2) Para o evento de extinção ocorrido entre maio e dezembro de 2011, a DIPJ deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Conceito de inatividade

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:20

Boa tarde Geraldo

A Receita Federal irá apor no Cartão do CNPJ como data da extinção a da chancela do registro do ato de extinção no Cartório do Registro Civil da Pessoa Juridica, ou seja,

o dia 31/01/2012.

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 18:25

Boa tarde Saulo, muito obrigado.

Então deveria ser apresentada uma Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa em 29/02/2012, do período de 01 a 31/2012, conforme dispõe o Art. 4º do ADE Codac nº 05/2012. Como não foi apresentada dentro do prazo, apresentá-la fora do prazo e pagar a multa de R$ 200,00.

Aguardar até que seja disponíbilizado o aplicativo para entrega da DIPJ 2012 e apresentá-la com o movimento de 2011 (§ 1º do Art. 25 da IN RFB nº 1.183/2011) e depois preenher o DBE com data do evento 31/01/2012 para baixa da inscrição no CNPJ.

Está correto meu entendimento?

leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 23:34

Recebi em 2011 de uma empresa um valor referente um acordo de um processo do tribunal de justiça. Qual é o tratamento tributável deste valor, visto tratar-se de uma indenização referente problemas de qualidade do produto vendido por esta empresa?

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:54

Oi Adalberto!
Me tire uma dúvida se poder por favor!

Tenho várias empresas prestadoras de serviço,q prestam serviços p/ Petrobras e com retenções,só q apenas em uma dessas empresas eu ñ entendi uma coisa: A Petrobras reteve 4,80% de IR,nos outros a retenção foi 1,5% q pra me é o correto.Só que no informe de rendimento eles me mandaram com o código 6190.
Estou com dúvidas nas retenções e em como informar na DIPJ.
Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 18:16

Queila,

Veja na IN RFB 1234/2012, as devidas retenções.

Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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