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TRIBUTOS FEDERAIS

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Software precisa de RADAR?

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:12

Olá amigos!

Estou com uma questão duvidosa, quanto a uma empresa que pretende realizar importação de softwares.

A questão é que, soube que é necessário possuir cadastro no RADAR, um sistema da receita federal, para que possam ser realizadas atividades de importação, porém, eu entendo que isso é uma forma de rastrar mercadorias físicas. Porém, no caso de produto não-físico, como software, seria necessário o cadastro? A unica afirmação sobre o RADAR que encontrei até o momento foi esta:

12. É necessário possuir cadastro no RADAR da Receita Federal para
importações de pessoa jurídica?

Para valores até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), os importadores
pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR
nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.

Se alguem puder ajudar, ficarei muito grato.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 14:13

Wesley
Boa tarde

Acredito que a exigencia do RADAR será de acordo com o valor e a informa de importação, no site da"Cisa Trading"ele informa o proesso de importação.


33- Qual o processo a seguir na importação de "software"?
O requisito primordial para que se possa importar e comerciar licenças de uso de software é a pré-existência de contrato firmado entre o importador e o exportador. Tal contrato deve prever expressamente a hipótese de importação e distribuição das licenças no mercado nacional. Esta exigência encontra-se na Lei n° 9.609/98 (Lei dos Softwares).

Caso não haja o cumprimento desta formalidade, em eventual processo de fiscalização, o importador poderá ser autuado e sofrer as penalidades previstas na Lei acima referida.

Ainda na importação de software, há que ser feito o desmembramento do valor do software do valor da mídia magnética, para que não existam questionamentos fiscais.

Por fim, tributos incidentes na importação da mídia (suporte informático) são os impostos que incidem normalmente sobre uma importação normal, devendo ser pagos, portanto, o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/COFINS Importação e o ICMS, e, os tributos incidentes na importação da licença de uso são o Imposto de Renda Retido na Fonte, o ISS, PIS, COFINS e CIDE.


Na importação vc deve tomar cuidado com o pagamento do fornecedor pq sei que hpa uma lei em que é necessario reter o imposto e muitos fornecedores não aceitam tal retenção ficando o imposto a cargo do cliente.

Sugiro que vc consulte um despachante aduaneiro para te orientar melhor sobre a importação e os custos no pagamento para vc nao ter surpresas.


Heloisa Motoki

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:05

Muito obrigado Heloisa! Sobre o contrato já ajudou muito!

A questão é que nesse caso, não haverá meio físico (mídia), pois será tudo realizado pela internet, logo, fica a minha dúvida sobre o RADAR, pois pelo que me parece, ele é necessário para produtos importados por meio aéreo, ou naval.

Sobre os impostos, seria o caso do pagamento deles, mesmo a empresa sendo Simples Nacional?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:06

Weslley
Bom dia


Neste caso entendo que não precisa do radar pq vc não estara fazendo a liberação aduaneira, sobre os impostos tb não terá pq os impostos de importação são cobrados no momento do registro da mercadoria.

Ainda não há uma legislação especifica sobre operaçoes feitas via internet.

O imposto que comentei com vc será quando vc for efetuar o pagamento, se for feito via operação de cambio sei que haverá incidencia, mas não conheço a base legal.


Heloisa Motoki

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