Weslley Emerick
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá amigos!
Estou com uma questão duvidosa, quanto a uma empresa que pretende realizar importação de softwares.
A questão é que, soube que é necessário possuir cadastro no RADAR, um sistema da receita federal, para que possam ser realizadas atividades de importação, porém, eu entendo que isso é uma forma de rastrar mercadorias físicas. Porém, no caso de produto não-físico, como software, seria necessário o cadastro? A unica afirmação sobre o RADAR que encontrei até o momento foi esta:
12. É necessário possuir cadastro no RADAR da Receita Federal para
importações de pessoa jurídica?
Para valores até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), os importadores
pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR
nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
Se alguem puder ajudar, ficarei muito grato.