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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Lei 11941/2009

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:39

Boa tarde , amigos,

tenho um cliente no ramo de comércio de aços e optamos por aderir ao parcelamento da Lei 11941/2009, pois tinha débitos com a PGFN. Bom, fiz tudo o que era nescessário ( adesão, inclusão total. débitos, etc). Desde a adesão ele só pagou a parcela mínima de R$ 100,00 nos dois primeiros meses. Quando chegou a época da consolidação restavam R$ 2.000,00 para liquidar a dívida. Consolidei e achamos por bem pagar em uma única parcela. O saldo foi pago e mostra no e-CAC que o parcelamento foi liquidado. Só que o cliente precisa agora de uma CERTDÃO NEGATIVA para financiar um caminhão com o Banco do Brasil que não aceita a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Já entrei com requerimentos para extinção de dívida, exclusão no CADIN e outros mas, todos indeferidos. Fui na RFB, na Procuradoria, na Justiça Federal e um joga pro outro mas, ninguém me exclarece o porquê da não
emissão da CERTIDÃO NEGATIVA que preciso.

se algum de vcs. puder me ajudar a exclarecer esta dúvida, sou muito grato.

JOSE V J JR

Jose V J Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 18:03

boa tarde pessoal, li uma noticia onde o presidente da fenacom se reuniu com os representes da RFB para discutirem sobre a prorrogação do prazo para consolidação, uma vez que foi prorrogado o prazo para pessoas fisicas. Em suma, Ha aproximadamente 40.000 empresas que nao fizeram a consolidação, e pasmem, a RFB achou este numero normal. A principio, nao irao prorrogar, mas ficaram de analisar o caso.

Ines Cristina Copatti da Cruz

Ines Cristina Copatti da Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 08:52

Parceiros,

Estou na mesma situação, espero que sensibilizem. Porém se a Receita abriu um novo precedente para as Pessoas Físicas, porque não abrir para as pessoas Jurídicas? Ao meu ver a receita esta perdendo de não reabrir, porque no mesmo período aparecia algumas informações confusas da qual deixou muitods sem entender como fazer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 13:31

Boa tarde,

Não há qualquer indício que a Receita Federal reabra o prazo para consolidação dos débitos de Pessoas Jurídicas.

Segundo reunião realizada antes de ontem (dia 17 do corrente) com Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Sr Carlos Roberto Occaso e o Presidente da Fenacon, em resposta a esta possibilidade se tem que

A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. "Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo", afirmou Occaso.

Vale dizer que a possibilidade de reabertura deste prazo é muito remolta.

...

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:24

Alguém pode me esclarecer como a pessoa fisica que não consolidou o parcelamento deverá proceder para restituir os valores pagos mensais? No caso R$50,00 por mês desde o inicio em 2009 até agosto de 2011.

Desde já agradeço.

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