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IRRF day trade e normal PJ

SELMA LOPEZZ

Selma Lopezz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 19:20

Estou com uma duvida quanto ao código do darf que devo utilizar para operação Day Trade e Normal, sei que para pessoa física (PF) utiliza - se o darf 6015, e para corretora de bolsa de valores(intermediadora) utiliza-se o código de darf 8468 Agora não encontrei em lugar algum o código de recolhimento para a operação de Day Trade e Normal do investidor Pessoa Jurídica (PJ), ou seja o meu cliente fez um investimento e precisa recolher o darf de IRRF do day trade e Normal PJ. Encontrei o código 3317IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado). O meu cliente é Presumido, qual código devo recolher os DARFs? Grata

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