Rose Pedrico
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite.
Tenho uma empresa que era do LP desde sua abertura devido a atividade. Feito as alterações para suas novas atividades e permitidas a opção ao simples nacional. Fiz o pedido de opção em janeiro de 2011. Como era previsto o pedido foi indeferido para a apresentação de documentos. Apresentados os documentos; em maio de 2011 houve um novo indeferimento solicitando novos documentos. Fui orientada na RFB que nao se fizesse os recolhimentos, uma vez que a empresa encontra se em atividade, com base no LP, poderia ser entendido pela RFB, que a empresa nao teria a inten~ção pela opção e o processo seria extinto. Orientando me ainda a entregar as Dacom DCTF e DIPJ sem movimento e informasse o mov. e recolhimentos pelo Simples Nacional . Assim tem sido feito. Acontesse que estamos em Agosto de 2011 e a RFB nao julga o processo e alega falta de funcionarios e muita demanda de processos.
O Estado esta cobrando a entega de GIAS e hoje essa empresa esta Suspensa por Inativadade presumida .Lembrando que as GIAS tb foram entregues sem movimentos. O estado quer que entregue as Gias corretas. Isso poderá gerar ICMS , Mas o contribuinte nao deverá pagar em duplicidade esse imposto, pois em caso de julgamento positivo esse valor nao será devolvido.
A pergunta é: Alguem conhece alguma base legal onde obrigue o Estado a acatar a atual situação provisoriamente no aguardo do sentença do processo da RFB?Obrigada pela paciencia,ajuda e espero ter sido clara na explicação.