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TRIBUTOS FEDERAIS

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Processo de inclusão no simples nacional

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 01:43

Boa noite.
Tenho uma empresa que era do LP desde sua abertura devido a atividade. Feito as alterações para suas novas atividades e permitidas a opção ao simples nacional. Fiz o pedido de opção em janeiro de 2011. Como era previsto o pedido foi indeferido para a apresentação de documentos. Apresentados os documentos; em maio de 2011 houve um novo indeferimento solicitando novos documentos. Fui orientada na RFB que nao se fizesse os recolhimentos, uma vez que a empresa encontra se em atividade, com base no LP, poderia ser entendido pela RFB, que a empresa nao teria a inten~ção pela opção e o processo seria extinto. Orientando me ainda a entregar as Dacom DCTF e DIPJ sem movimento e informasse o mov. e recolhimentos pelo Simples Nacional . Assim tem sido feito. Acontesse que estamos em Agosto de 2011 e a RFB nao julga o processo e alega falta de funcionarios e muita demanda de processos.
O Estado esta cobrando a entega de GIAS e hoje essa empresa esta Suspensa por Inativadade presumida .Lembrando que as GIAS tb foram entregues sem movimentos. O estado quer que entregue as Gias corretas. Isso poderá gerar ICMS , Mas o contribuinte nao deverá pagar em duplicidade esse imposto, pois em caso de julgamento positivo esse valor nao será devolvido.
A pergunta é: Alguem conhece alguma base legal onde obrigue o Estado a acatar a atual situação provisoriamente no aguardo do sentença do processo da RFB?Obrigada pela paciencia,ajuda e espero ter sido clara na explicação.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:04

Rose
Boa tarde


Na sua postagem vc informou que já era "previsto o pedido foi indeferido", qual foi motivo??

Pq no geral a regra:

- se vc fez o pedido e não foi aceito por "culpa sua" não há o que fazer, vc deverá tributar e entregar as obrigações pelo lucro presumido ou real

- se vc fez o pedido e não for aceito por "culpa do órgão" vc deverá entrar com processo administrativo alegando o fato e o recolhimento é feito no simples nacional, mas isso deveria ter sido feito quando houve o indeferimento.

Perdendo o prazo entendo que vc só poderá fazer alguma coisa para o próximo ano ou por processo judicial, se vc tiver como alegar algo a seu favor, em principio não há como o órgão aguardar a homologação de outro a não ser pelos prazos já estabelecidos de opção ao simples.
Se a o Estado já esta tomando ações contra a empresa minha sugestão é que vc procure um advogado para estudar a situação de sua empresa e buscar a melhor forma de tentar regularizar.


Heloisa Motoki

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:05

Boa noite heloisa.

O indeferimento ja era previsto, pois se tratava de empresa que esteve inativa nos 2 ultimos anos. Esse indeferimento, segundo os func. do seort é justamente para apresentar documentos faltantes e que nesse caso foi pedido comprovantes pagamentos de guias pagas em atrazo, multas por falta de entrega de dacon ou dctf mas nesses caso foram entregues as inativas. Isso foi em maio/2011.
Concluindo esse assunto, e sem base nenhuma da lei, nao terei outra opção senao a de entregar as GIAS corrigidas em seus valores reais e recolher em duplicidade os possiveis ICMS
Mesmo assim vou seguir seu conselho e procurar um adv tributarista que talvez tenha uma outra solução.
Agradeço a atenção
Bom final de semana a todos

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:12

Complementando acima
Heloisa,

A impugnação pelo Indeferimento foi feita e apresentando os documentos justificando os fatos. O processo de impugnação que esta moroso demais.
Nao existe a quem recorrer por essas demora. Segundo o proprio delegado da RFB de] Sorocaba se justificou em excesso de processos. O que nao justifica, pois a empresa esta sendo muito prejudicada .
Abraços

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 09:37

Bom dia Srs.

Quem pode fazer opção do Simples Nacional?
Tenho um conhecido que abriu uma firma e o seu contador disse que ele não pode optar pelo SN. Ele é peruano, agora não sei se tem TE e Faz IRPF. Também não sei se é naturalizado.
Como devo proceder para ajuda-lo?
Ele ainda esta no prazo para fazer a opção.

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