Rubéns, boa tarde,
transmiti uma declaração hoje e vê se vai cobrar multa, mas o ideal seria ontem, pois ontem transmiti uma declaração e não foi cobrado multa mediante a notificação, se a receita vai cobrar eu não sei, mas acho que ocorreu algum erro onde umas declarações transmitidas ontem os recibos sairam com a notificação e outras não; não dá para entregar sem movimento uma vez que houveram recolhimentos de pis, cofins, contribuição social, imposto de renda, pis s/ folha de pagamento, etc.. vai ocorrer divergência de movimentação, e a multa se dá no momento da entrega independente da época que for entregue, terá 50% de desconto com prazo de 45 dias após o envio e as informações e orientações para o recolhimento da multa será impresso junto com o recibo que é a notificação e o valor mínimo da multa é de R$ 500,00, podendo ser reduzida 50% se a declaração for entregue espontaneamente, sem imposição da refeita federal por meio de oficio ( intimação ) solicitando o envio por constar omissão de entrega; faz uma declaração hoje e transmiti, escolhe uma empresa, talvez aquela que tenha mais movimento e constantemente necessita da certidão da RFB conjunta com PGFN, seja para licitações ou quaquer outra finalidade! quem sabe não irá cobrar multa, estou torcendo para isso acontecer.
um abraço,
Jonathas