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Irrf como consultar no site RFB

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:14

Meus colegas, boa tarde !

Por favor, alguem saberia me dizer se consigo consultar no site da Receita Federal a DIRF que o banco enviou ? O caso é o seguinte, tenho um valor de IRRF sobre aplicações financeiras, porem não tenho todos os informes de rendimento por se tratar de periodos anteriores.

Esse mês vou compensar o IRPJ e a CSLL, mas como sem o Informe de Rendimento ? Pedi ao banco não obtive sucesso.

Gostaria de saber se em algum lugar consigo essa informação consistente para checar com a contabilização e então proceder a compensação correta.

Desde já, obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:56

Lidiane
Boa tarde


Pelo site da RFB pelo e-cac há informe de rendimentos no entanto não sei se aplicações financeiras já estão disponiveis, o ideal é que o banco forneça o referido documento, eles não podem negar o fornecimento de tal informação.

Veja se vc não consegue pegar tais dados diretamente no site do banco, muitos deixam disponiveis lá.


Heloisa Motoki

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:43

Pelo E-cac, no link Fontes Pagadoras, você consegue consultar os informes de algumas empresas que efetuaram a retenção da sua empresa, mas não são todas. Como esta informação só aparece para a Receita com a entrega da DIRF, você não tem acesso às retenções do ano corrente. E não substituem os informes.

Só uma coisa: se a retenção é do ano anterior e você não utilizou não pode compensar na fonte agora, somente dentro do ano calendário da retenção.

Retenção de IR e CS efetuada em 2011, abater do valor a ser pago do darf. . Se não puder compensar no mês da retenção, pode fazer este abatimento até dezembro. Em alguns casos (prestação de serviço) o informe só é enviado no ano seguinte, mas a compensação pode ser efetuada dentro do ano.

Retenção de IR e CS efetuada em 2010 e não aproveitada durante o ano de 2010. Os informes são declarados ns DIPJ e integram o saldo negativo (se houver). Compensação efetuada através de Perdecomp, podendo quitar outros tipos de débitos.

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