Bom dia Pablo
Participação da Marta:
Marta é sócia das duas empresas do Simples, portanto deve ser observado o limite global anual das receitas das duas empresas. Se for superior a R$ 2.400.000,00 ambas perdem a condição de Simples e devem solicitar sua exclusão do sistema.
O fato de Marta ser também sócia na empresa do Lucro Presumido com apenas 1% não implica em se considerar mais esta participação com vistas a examinar a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, ou seja, não faz a menor diferença porque sua participação é inferior a 10%.
Participação do Pablo:
O fato de você ser sócio na empresa do Simples e também da do Lucro Presumido com mais de 10% (na verdade 99%) faz com que deva ser considerado o limite anual global das receitas de ambas (Simples e Presumido) para manutenção da primeira no sistema. Neste caso, se o total anual das receitas das duas empresas envolvidas ultrapassar os R$ 2.400.000,00 a do Simples deverá (obrigatoriamente) solicitar sua exclusão do sistema.
A regra é simples:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Fonte: Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006
...