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TRIBUTOS FEDERAIS

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Super Nacional + Lucro Presumido

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:13

Pessoal,
Tenho duas empresas que queria colocar no simples nacional para pagar menos imposto porque as duas empresas possuem muito funcionario só que o faturamento juntas passam de 3 milhoes por ano será que existe outra faixa do simples nacional?

outra coisa tenho + 2 empresas no lucro presumido

ou seja 1 empresa do simples nacional tem eu como socio 99% e marta 1%
a outra tem lucia 99% e marta 1%

nas do lucro presumido
eu com 99% e marta 1%

será que tem algum problema?
ou é melhor uma holding e a holding ser socia de 2 do lucro presumido e 1 do simples nacional.

oque posso fazer??? help-me!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 10:25

Bom dia Pablo

Participação da Marta:
Marta é sócia das duas empresas do Simples, portanto deve ser observado o limite global anual das receitas das duas empresas. Se for superior a R$ 2.400.000,00 ambas perdem a condição de Simples e devem solicitar sua exclusão do sistema.

O fato de Marta ser também sócia na empresa do Lucro Presumido com apenas 1% não implica em se considerar mais esta participação com vistas a examinar a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, ou seja, não faz a menor diferença porque sua participação é inferior a 10%.

Participação do Pablo:
O fato de você ser sócio na empresa do Simples e também da do Lucro Presumido com mais de 10% (na verdade 99%) faz com que deva ser considerado o limite anual global das receitas de ambas (Simples e Presumido) para manutenção da primeira no sistema. Neste caso, se o total anual das receitas das duas empresas envolvidas ultrapassar os R$ 2.400.000,00 a do Simples deverá (obrigatoriamente) solicitar sua exclusão do sistema.

A regra é simples:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Fonte: Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006

...

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 00:09

Oi Saulo e se eu Pablo fosse socio de uma PJ HOLDING e essa holding fosse socia das empresas do simples nacional junto comigo?

eu preciso de uma solucao para ter mais de 2.400.000,00 por ano.


essas duas que estao no simples nacional eu podia colocar a holding socia delas e eu com 1%
e na holding eu podria ter 99% e a marta 1 % oque vc acha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 09:05

Bom dia Pablo

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


Fonte: a mesma que lhe indiquei acima.

Ao determinar tais limitações o governo quis evitar justamente aquilo que você pretende fazer, ou seja, evitar que pessoas que tenham empresas com faturamento significante "pulverizem" suas receitas distribuindo-as com a constituição de diversas outras optantes pelo Simples Nacional com vistas a beneficiar-se da menor carga tributária.

A "solução" está na inclusão de pessoas diferentes de Marta e Pablo no Quadro Societário e Administrativo das empresas envolvidas.

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