Boa noite Claudia,
Você tem razão quanto ao Simples Nacional que mal começa a vigorar e já coleciona dezenas de ADINs e Liminares. Parece ser legislação "mutante" por excelência e ao que tudo indica fará jus a fama, pois está fadada a sofrer (necessariamente) muitas mudanças até que se torne "ingerível".
PIS e COFINS
Em termos gerais, os "Débitos" para o cálculo do PIS e da COFINS (ou sua base de cálculo) é o valor do faturamento, excluídos os valores relativos:
a) às receitas isentas da contribuição ou não alcançadas pela incidência ou sujeitas à alíquota zero;
b) às receitas não operacionais, decorrentes da venda de Ativo Permanente;
c) às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
d) às receitas de venda de álcool para fins carburantes;
e) às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
f) às reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas ao resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e aos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.
Quanto aos "Créditos" se pode dizer que poucas são as mercadorias em um Supermercado que são isentas do PIS e da COFINS e a "grosso modo" você só não pode se creditar daquelas que lhe venderam sem a incidência, ou seja, não se pode "pedir de volta" aquilo que não se deu. Se seu fornecedor não pagou o PIS e a COFINS por ser isento ou por ter a alíquota reduzida a zero, não será cabível o crédito pela compra.
Neste contexto estão (entre outros) os produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; k) feijão, arroz e farinha classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 da TIPI; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano; e queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
Como alternativa justificando a busca pela menor margem de erros, perguntar ao fornecedor se aquela mercadoria é ou não tributada pelo PIS e a COFINS, é uma forma inteligente (ainda que a princípio cansativa) de se efetuar o crédito de forma devida.
A matéria é bastante extensa, se me permitir, mando alguma coisa por e-mail, uma vez que se trata de matéria paga e não tenho autorização para torná-la pública.
...