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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos pagos em Duplicidade - Restituição

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 23:49

Boa noite amigos....
Tenho um amigo com a seguinte situação:
Proprietário e uma empresa, tributada pelo Lucro Presumido, prestou serviços e emitiu uma NF no valor de R$ 800.000,00, destacando todas as retenções devidas:
PIS..............0,65%
COFINS........3,00%
CSLL............ 1,00 %
IRRF........... 1,5%
Porém, por um desacordo ocorrido entre as partes, houve uma excessiva demora da fonte pagadora em efetuar o pagamento dos serviços prestados. Meu amigo simplesmente tomou a iniciativa de recolher todos os impostos em suas alíquotas integrais nos respectivos vencimentos, ignorando as retenções das NFs.
Passado alguns meses, a fonte pagadora efetuou o pagamento da NF, deduzindo o valor das retenções destacadas na NF emitida.
Minha dúvida é a seguinte: Dos valores pagos indevidamente, meu amigo deverá solicitar a restituição dos valores que ele pagou primeiramente, ou dos valores descontados pela fonte pagadora, uma vez que nessa ocasião (retenção da fonte pagadora), os impostos devidos já haviam sido pagos antecipadamente por ele.
Como deverá ser informado tal situação na PER/DCOMP, e com relação a DCTF e DACON do periodo.
Como a empresa não possui nenhum débito e o valor do imposto é consideravelmente alto, ele prefere restituir ao invés de compensar.
Como estou auxiliando nessa situação, gostaria de receber opiniões dos colegas sobre o assunto.
Agradeço antecipadamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:51

Bom dia Alexandre,

Recapitulando (corrija-me se eu estiver errado):

A Nota Fiscal foi emitida com as retenções devidas e dada a demora do recebimento do valor líquido dos serviços prestados, os tributos e as contribuições foram quitados integralmente pelo prestador dos serviços que (no caso) ignorou as retenções. Posteriormente o tomador dos serviços pagou o prestador e efetuou as retenções devidas tomando para sí a responsabilidade pelo pagamento.

Note que não houve aí nenhum tributo ou contribuição pago em duplicidade, a maior ou indevidamente. Vale dizer que não cabe a elaboração de Per/DComp por nenhuma das duas empresas envolvidas.

Pelo operação demonstrada o prestador dos serviços tinha um crédito oriundo das retenções havidas na fonte e não o aproveitou. Este crédito deverá ser aproveitado a qualquer tempo pela diminuição dos impostos e contribuições retidas de seus correspondentes devidos sobre as receitas normais, no prazo máximo de cinco anos.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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