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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins nao cumulativo de Laticinios

ESCRITORIO DE CONTABILIDADE ROCHA LTDA

Escritorio de Contabilidade Rocha Ltda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:21

Fazemos a contabilidade de um Laticinios. Ele vende produtos isentos e Tributados pelo PIS e COFINS, regime nao cumulativo. Eles compram o leite, e 80% desta compra destina-se a fabricação de queijo que é isento de PIS COFINS, os outros 20% refere-se a leite in natura que eles vendem e é tributado pelo PIS/COFINS. A pergunta é a seguinte: eu posso usar o criterio de toda entrada do leite, ou uso credito de apenas 20% da entrada, a qual foi vendida tributada? Porque a legislação permite que eu use 60% das entradas de produtos de origem animal. Entao se eu usar o credito de toda entrada de leite, do destinado a fabricacao de queijo(isento), quanto o destinado a revenda(tributado), jamais vai dar tributos a pagar, ou seja, o credito vai ser maior que o debito.
Exemplo: 1.000.000,00 (entrada) x 60% : 600.000,00 x 1,65% = 9.900,00
600.000,00 x 7,6% = 45.600,00
200.000,00 (saida) x 1,65% = 3.300,00 - 9.900,00 = (-6.600,00)
X 7,6% = 15.200,00 - 45.600,00 = (-30.400,00)

Exemplo na proporcionalidade da vendas:
200.000,00 (entrada) x 60% = 120.000,00 x 1,65% = 1.980,00
x 7,6% = 9.120,00

200.000,00 (saidas) x 1,65% = 3.300,00 - 1.980,00 = 1.320,00 a pagar
7,6% = 15.200,00 - 9.120,00 = 6.080,00 a pagar

ou seja, se usar a proporcionalidade para usar o credito vai sempre dar imposto a pagar. Se usar o credito da materia prima integral, vai dar credito todo mes.
Qual o metodo correto de calcular? o primeiro ou o segundo?
Obrigado Roberto Baia

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 11:24

Escritorio De Contabilidade Rocha Ltda.

Gentileza acessar seu perfil e alterar seu PSEUDOnome para um nome próprio ((aquele constante de SEU RG ou CPF)). Vale lembrar que segundo as regras do Fórum Contábeis não serão aceitos nomes empresariais, apelidos e/ou afins.

Gentileza atentar-se as regras e evite cometer infrações.

Sds.

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JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:44

Roberto, boa tarde

Seguindo o procedimento legal do inc. II, do §2, do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03

§ 2º Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)


Portanto, observando tambem a Lei 10.833. no Artigo 3, Parágrafo 8, Incisos I e II):

§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

II - rateio proporcional, aplicando-se aos CUSTOS, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.


Com isso conclui-se que o credito utilizado somente será referente a parte utilizada como CUSTO para a venda do leite e não do queijo.

Ex:

Venda: 100.000,00 x 20% = 20.000,00

20.000,00 x 9,25%= 1.850,00

Credito

Entrada: 80.000,00 x 20% (leite) = 16.000,00

16.000,00 x 60,00%( cred possivel) = 9600,00 x 9,25 % = 888,00

PIS/COFINS a recolher: 1850,00- 888,00 = 962,00


Só um detalhe, o leite para o consumo humano é tributado a aliquota Zero do PIS e COFINS, portanto talvez voce consiga aproveitar mais alguma coisa, observando a Lei 10.925/2004, Art. 1 Inciso XI


XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano


Ok?

Espero ter ajudado

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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