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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento no simples

claudio renato g dos santoa

Claudio Renato G dos Santoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:18

OLA PESSOAL
A empresa que tem como atividade o CNAE 3311-2/00- MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS. Na pratica ela faz limpeza de tanques das empresas de refinaria. Pode ser enquadrada no simples nacional desde 2006 até 2011. Há alguma vedação. Podem me informar a legislação ou tabelas da RF que eu possa consultar. Obrigado. Aguardo resposta

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:40

Claudio,

Primeiramente, quero lhe dar as boas vindas ao Fórum Contábeis.

Para saber se a empresa pode optar pelo simples e em qual anexo se enquadra, use o aplicativo do site.

Confira

Para a opção do simples nacional, veja o que dispõe o § 2º, do Art. 16, da LC 123/2006

Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

§ 2o A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3o deste artigo.

Sabendo-se que no mês de Dezembro, poderá agendar o pedido de inclusão no simples nacional, através do site da RFB.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristiano Augusto Piga Inês

Cristiano Augusto Piga Inês

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:37

boa tarde.

tenho uma empresa com cnae principal numero 6190601 - provedores de acesso à rede de telecomunicações; serviços de e secundário como 7111100 - arquitetura. sei que arquitetura não pode ser do simples, mas como nao é o cnae preponderante, principal, posso enquadrar essa empresa no simples nacional?
fico no aguardo
obrigado desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:57

Bom dia Cristiano,

Não pode aderir a sistemática do Simples Nacional empresas que possuam em seu Contrato Social atividades impeditivas a opção, mesmo que estas sejam secundárias.

Vale dizer que mesmo não sendo preponderante, se a atividade é impeditiva, a empresa mão pode aderir ao Simples Nacional.

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