Boa noite Sandra,
O pessoal do CAC da nossa Região Fiscal (9ª RF da RFB) nos informou que devido a
"fusão" dos bancos de dados da Receita Federal e da Previdência Social teria havido inúmeros erros nas informações que dizem respeito a débitos comprovadamente inexistentes.
Posteriormente a Receita Federal postou na página principal de seu site, mensagem justificando a falha nos seguintes termos: " Atenção: os atuais optantes pelo Simples Federal já podem consultar, no Portal do Simples Nacional - Outros Serviços, se possuem débitos que poderão impedir sua migração automática para o Simples Nacional. Com relação aos débitos previdenciários, os dados estão sendo reprocessados, podendo ocorrer alteração quanto à informação sobre sua ocorrência.
Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/default.asp
Pelo exposto, você deve simplesmente aguardar que eles corrijam os problemas para que se possa (outra vez) consultar as referidas pendências.
Quero crer que isto deva ser feito em tempo hábil de se tomar providências se existirem pendências reais a ser regularizadas.
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