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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação venda veículo por garagens

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 21:12

Boa Noite Rosangela,

Conforme Artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP há redução na base de cálculo do ICMS na venda de veículos usados.

O faturamento para efeitos de base de cálculo dos impostos federais será somente o lucro obtido na venda. O IRPJ e C. Social (trimestral) é calculado sobre a alíquota de serviço, ou seja, IRPJ - 32% 15%= 4,08 e C. Social - 32% 9% = 2,88. Não havendo lucro não incidirá os impoostos.

Espero ter ajudado.

Aline

Aline
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 21:14

Rosangela, procede-se da seguinte forma:

Admitamos o exemplo abaixo.

Receita bruta 100.000

base de presunção 8%x100.000= 8.000
Imposto de reda pessoa juridica 15% x 8.000= 1.200
Pis 0,65% x 8.000 52
Csll 9% x 8.000(contribuição social sobre lucro liquido) 720
cofins 3% 8000= 240

Total a pagar= 1200+52+720+240= 2212

Portanto para empresas comerciais a base de calculo dos tributos é 8% da receita bruta e neste caso é 8000. Sobre esse valor aplica-se o calculo dos tributos.

espero ter ajudado.

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:23

Bom dia Rosangela e Lucivando,

A empresa optante pelo lucro presumido que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda dos veículos novos ou usados, computarão na determinação mensal das bases de cálculo do impostos de renda e da contribuição social, o valor apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação.

Assim, será computada como base de cálculo a diferenção entre o valor pelo qual o veículo usado houve sido alienado, constante na nota fiscal de venda, e o seu custo de auisição, constante na nota fiscal de entrada (compra), onde seria o lucro.

A Secretaria da Receita Federal, através das resposta emitidas por sua superitendências, tem equiparado a venda de veículos usados à operação de consignação, aplicando a base de cálculo o percentual de 32% para presunção do lucro e contribuição social.

Sugiro verificar a Instrução Normativa SRF nº 152/98.

Aline Laino

Aline

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