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Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritóriorespostas 2
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Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Antonia,
Nos DARF's de retenção de IRRF e CSRF, o CNPJ e nome da empresa que constará no mesmo será o da tomadora dos serviços.
Sabendo-se que, esses débitos e créditos deverão constar na DCTF da empresa tomadora dos serviços.
Att.
Adalberto
Antonia Luzia Mendes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Muito obrigada pelos esclarecimentos foi de muita valia!!!
Obirgada!!!
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