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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Retenções

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:19

Antonia,

Nos DARF's de retenção de IRRF e CSRF, o CNPJ e nome da empresa que constará no mesmo será o da tomadora dos serviços.

Sabendo-se que, esses débitos e créditos deverão constar na DCTF da empresa tomadora dos serviços.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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