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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação revendedora de automóveis

Heloisa H Nascimento

Heloisa H Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:22

Boa tarde!

Estamos abrindo uma revendedora de veículos usados e estamos com dúvidas quanto à tributação.

Já pesquisei e vi que pode optar pelo Simples, mas tb me informaram que o cálculo da receita auferida é diferente se optar pelo lucro presumido ou real.

Alguém poderia me esclarecer?

Grata.

Heloisa
Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:54

Heloisa,

Essa empresa sendo do Simples Nacional, será tributada pelo anexo I e a base de cálculo será o valor da venda (nos casos de compra e venda de veículos usados)

Caso a empresa realize venda de veículos em consignação (com contrato de comissão), será tributada pelo anexo III e sua base de cálculo será a comissão efetivamente recebida.

Solução de Consulta 119/2011

Solução de Consulta 157/2010

Caso a empresa não seja optante do Simples Nacional, a compra e venda de veículos usados se equipara a consignação. Dessa forma, a empresa terá as alíquotas dos prestadores de serviço (no caso do lucro presumido) , e a base de cálculo será a diferença entre a compra e a venda.
Quanto ao ICMS de SP não tenho como ajuda-la, mas aqui em SC existe uma redução na base de cálculo de 95%.

Espero te-la ajudado.

Att,

Daniel Cherem

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