Cintia Gomes de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Tenho um cliente que possui um credito com a união a titulo de honorários de sucumbência, o juiz autorizou este credito em forma de compensação para liquidação de débitos com a receita federal do Brasil, débitos estes de multas de IRPF. Porem preciso de orientação de como fazer esta compensação, pois nunca tinha visto esta situação... Já liguei no 146, já fiz consulta na ouvidoria da receita federal, já fui na agencia aqui, mas ninguém tem esta informação p me passar. Gostaria do auxilio de alguém?