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TRIBUTOS FEDERAIS

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Honorarios em sucumbencia

CINTIA GOMES DE SANTANA

Cintia Gomes de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:44

Bom dia!

Tenho um cliente que possui um credito com a união a titulo de honorários de sucumbência, o juiz autorizou este credito em forma de compensação para liquidação de débitos com a receita federal do Brasil, débitos estes de multas de IRPF. Porem preciso de orientação de como fazer esta compensação, pois nunca tinha visto esta situação... Já liguei no 146, já fiz consulta na ouvidoria da receita federal, já fui na agencia aqui, mas ninguém tem esta informação p me passar. Gostaria do auxilio de alguém?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:22

Bom Dia, Cintia Gomes De Santana.

1) Os créditos havidos através de ganhos de causa de ações judiciais junto à RFB podem ser compensados através do PERDCOMP. No entanto, para poder compensar ou restituir, este crédito deve estar em "trânsito em julgado" - senão não será possível!

2) Destarte, vc deve importar o programa de PERDCOMP no site da RFB para fazer as compensações com IR devidos pela PF; ou solicitar sua restituição.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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