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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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geraldo bastos

Geraldo Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 22:08

Srs.

Trabalho fazendo a contabilidade de uma empresa que recolhe IPI,porem faz compras também de mercadorias para revenda em cujas notas vem o valor do IPI, que é embutido no valor total da nota. Gostaria de saber se essa empresa pra quem trabalho, por recolher IPI pelos produtos que industrializa, pode se beneficiar do crédito do IPI das notas de compras de produtos para revenda, já que ela paga por ele pois como já disse está embutido no valor total da nota ou se ela pode se beneficiar apenas do IPI gerado pelas suas atividades industriais. As mercadorias compradas por ela são carteiras, pulseiras para relógios,porta cartões de créditos ,enfim, mercadorias que já vem prontas para venda sem que seja preciso nenhum tipo de transformação. Se puderem me ajudar, agradeço.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 22:20

Boa Noite, Sr. Geraldo Bastos.

1) Seguindo seus apontamentos explicitados, aparentemente, sua empresa tem as seguintes atividades no objeto social:

a) INDUSTRIALIZAÇÃO. É uma PJ que industrializa produtos com direito ao crédito do IPI na entrada da matéria prima; logo sua empresa sujeita-se também à tributação do IPI na saída de seus produtos.

b) COMÉRCIO. Além da empresa ser uma indústria, ela também revende produtos específicos. E como atividade de revenda de produtos, sua empresa nesta atividade não tem direito ao crédito de IPI - neste caso o IPI faz parte do custo do produto que está sendo revendido.

c) ATACADO. Se sua empresa também for uma atacadista (objeto social) , neste caso poderá ter crédito de IPI nas compras como pagará IPI nas saídas (vendas).

2) É muito importante vc consultar o RIPI (Decreto no. 7.212/2010) verificando o enquadramento das atividades da sua empresa para efeito de crédito de IPI nas entradas e débito nas saídas.

3) Acesse o site https://www.receita.fazenda.gov.br onde vais encontrar a parte legal para elucidação de todas suas dúvidas.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
geraldo bastos

Geraldo Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 21:30

Ronaldo, boa noite e muitíssimo obrigado por me responder. Pelo que você disse, estou fazendo a coisa certa, não aproveitando os créditos do IPI que já vem embutidos no preço final da NF de compra de mercadorias para revenda, mercadorias essas que já vem prontas, sem precisar passar por nenhum processo de industrialização, ok? A empresa não é atacadista é uma joalheria que fabrica jóias e se credita do IPI na compra de matéria prima,como ouro,brilhantes etc....etc... e compra mercadorias para revenda como eu já disse, carteiras, porta cartões de crédito etc...etc.... Gostaria de te fazer mais uma pergunta: Se ela comprasse essas carteiras e portas cartões e colocasse seu logotipo, passaria ter direito ao crédito do IPI ou nada mudaria?

Mais uma vez,


Muito obrigado.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 23:32

Boa Noite, Geraldo Bastos.

1) Mercadoria para revenda (consumidor final) não gera direito a crédito de IPI (pois o IPI é um imposto de industrialização).

2) Se no objeto social e CNPJ a empresa está cadastrada como indústria (fábrica), então via de regra ela terá direito ao crédito de IPI se destacado na NF nas aquisições de matéria prima.

3) A industrialização correspondente a mudança de característica do produto/mercadoria adquirido. Em não havendo, não há o que se falar em produto industrializado; apenas aplicar o logotipo (marca) da sua empresa no produto adquirido não é suficiente para corresponder a uma industrialização.

Torno a enfatizar para fazer uma pesquiza no RIPI no site da RFB, já lhe orientado na abordagem anterior, pois lhe vai ajudar muito no entendimento, Ok!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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