x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 10.050

Crédito Pis/COFINS aquisição de pessoa fisica

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:36

Bom dia a todos.

Temos tres empresas no grupo, uma industria de beneficiamento de ovos, um laticinio e uma fabrica de ração.

A industria de ovos, adquire ovos exclusivamente de pessoa fisica produtor rural em MG.

O laticinio adquire leite exclusivamente de produtor rural pessoa física dentro do estado.

E a fabrica de ração adquire milho de produtor rural pessoa fisica para fabricação da ração para avicultura e tbm para outros segmentos.

Pergunta: Poderiam esse tres segmentos estar se creditando de forma presumida de PIS / COFINS nas compras?

Se sim, quais as aliquotas e quais as particularidades desse caso?

Desde ja agradeço a atenção dos colaboradores.

Att.:

João Neto


FRANCISCO FABIO DE AQUINO

Francisco Fabio de Aquino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:50

talvez nao tenham entendido, a materia prima e tido como insumo, teoricamente terei credito de pis e cofins na compra, pois apois o processo de industrialização irei vender e se debitar do pis e cofins, a minha pergunta e se tem um tratamento diferenciado para as compras efetuadas a produtores rurais PF, alguma isenção etc....

ROSNI VISENTIN FERREIRA

Rosni Visentin Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:18

Senhores: estamos assumindo a contabilidade de uma fabrica de rações ,para equinos e bovinos. (Não Cumulativo para pis e cofins) . Após exaustivo estudo de legislação continuamos com dúvidas, porém chegamos ao entendimento que das compras de milho, farelo, soja, trigo, etc... diretamente do produtor rural, o direito ao crédito de pis e cofins fica restrito a aplicar 50% das alíquotas de pis e copfins, ou seja sobre o valor da compra dos produtores aplica-se para efeito de crédito, alíquota de 4,625% (PIS/COFINS), continuamos os estudos, para tentar elaboração de uma regra a ser seguida pelas industrias de rações. Note-se que se for industria de rações para aves e suinos, é outra tributação, pois nesse caso o pis e cofins está suspenso nas vendas ....

Se alguem dispuser de algum estudo diferente, por favor respondam esta mensagem, nos ajudará muito a chegar a uma definição que dê plena certeza da aplicação da legislação ...

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:11

Bom dia, amigos do forum.

Estou com um dilema aqui, perante item I, inciso 2º do Artigo 3º da Lei 10833, sobre Cofins, disciplina que não dara direito a credito mão de obra paga a pessoa fisica..
Gostaria de saber se há alguma excessão nessa regra.

Grata

Marcela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:47

Boa tarde Marcela,

Regra geral:

§ 2º Não dará direito a crédito o valor:

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
( Lei 10833/2003 )

Este dispositivo continua em vigor sem qualquer exceção.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.