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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de Tributos na Construção Civil

Nadire

Nadire

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:26

Boa tarde a todos, estou iniciando minha vida como contadora autônoma e peguei a contabilidade de uma construtora lucro presumido que construiu algumas casas e fez a venda; ja li varios topicos que me ajudaram e muito, me restando apenas algumas duvidas,

para confirmar: os tributos serão?

Base IR 8% da receita bruta
IR 15% s/base

Base CS 12% da receita bruta
CS 9% s/base

ISS 5% s/receita bruta
Pis 1,65% s/receita bruta
Cofins 7,6% s/receita bruta


o pis e cofins tenho direito ao credito s/os custos diretamente ligado ao imovel vendido e sobre o estoque existente na proporção dos
meses...

as outras duvidas são:
1) esses creditos do pis e cofins são apurados mensalmente e transmitidos na Dacon ou no momento da venda apuro os custos e o estoque e calculo o credito de 1,65% (pis) e 7,6% (cofins) e faço a Dacon?
2) na hora da venda da casa, sendo a maioria financiadas pela caixa, a caixa não da nem um comprovante a não ser um protocolo da operação e credita o valor na conta, qual o documento que servirá como base para provar a venda já que não emitimos NF de venda.
3) algumas casas foram vendidas ano passado e não foi feito o calculo dos tributos e fez todas as declarações zeradas (dacon/dctf/IR) tenho que legalizar este ano, como posso fazer estes reconhecimentos da receita, tenho q retificar todas as declarações e a contabilidade.

Aguardo ajuda gente, obrigado.

Nadire

Nadire

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:00

Argmiro, pelo que entendi lendo os topicos relacionados, achei q era sim não comulativo, mass agora fiquei com duvida, espero que os moderadores nos ajude e ainda continuo aguardando respostas, e pelo visto vc tbm, vamos aguardar, e esperar que alguem nos socorra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:43

Boa tarde Nadire,

Se tributada pelo Lucro Presumido as alíquotas para o PIS e para COFINS obedecem as do regime cumulativo, ou seja, 0,65% e 3,00% respectivamente.

Se a despeito de Incorporadora a empresa em questão não optou pelo RET e ou pelo PMCMV os percentuais de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL estão exatos.

Por oportuno cabe lembrar que sofrem ainda o Adicional do IRPJ a alíquota da 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplcado pelo número de meses no período

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