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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carta de Lucro Real

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 08:16

Pessoal,

Gostaria de saber como funciona a carta de lucro real que da a suspenção do pis e cofins, queria saber quando vou vender o meu produto (Milho em Graos, Soja em Grãos ) qual a empresa que tem esse direito de dizer que pode vender com suspeção do pis e cofins??? somente para industria? ou para empresa que vai revender para industria??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 08:54

Joner,

Milho e soja se beneficiam da suspensão do pis e cofins quando vendidas por pessoas jurídicas cerealistas, e que as vendas sejam efetuadas a pessoas jurídicas que, cumulativamente:

I - apurar o imposto de renda com base no lucro real;

II - exercer atividade agroindustrial; e

III - utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos destinados a alimentação humana classificados nos códigos de NCM da TIPI abaixo mencionados:

a) no capítulo 2, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1;

b) no capítulo 4;

c) nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99;

d) nos capítulos 8 a 12, e 15, exceto o código 1502.00.1;

e) nos códigos 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00;

f) no capítulo 23, exceto o código 23.09.90.;

g) no capítulo 3, exceto os produtos vivos deste capítulo;

h) no capítulo 16;

É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda

Conceito de cerealista:
É a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal.


Sugiro a leitura da IN SRF 660/2006

E, qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 10:46

Adalberto,

Bom dia!!

No caso eu sou uma revenda e vou vender a soja e milho pra uma cerealista, posso vender com suspeção???

Desde ja muito obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 11:06

Joner,

Somente poderá se beneficiar da isenção se a venda for efetuada para pessoas jurídicas tributadas no lucro real, que exerça atividade agroindustrial e que utilize o produto adquirido como insumo na produção de produtos destinados a alimentação humana mencionados na minha postagem acima.

Portanto, no seu caso não poderá vender tais produtos com suspensão do pis e cofins, o mesmo deverá ser tributado normalmente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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