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TRIBUTOS FEDERAIS

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bens acima de R$ 300 mil paga IR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 28 agosto 2011 | 09:42

Bom dia Renato,

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

o contribuinte teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Receita Federal

Este contribuinte é obrigado a elaborar e entregar a DIRPF mesmo que não tenha auferido receitas no ano de 2010, ou seja, não será tributado apenas porque possui imóveis nestes valores.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:02

Renato,
Só complementando a resposta do Saulo:

Como Saulo lhe disse, a declaração terá que ser feita sim, agora, no que se diz a imposto a pagar ou não, você terá que fazer a referida declaração para ver se a mesma vai gerar tal imposto; é o tão falado ajuste anual.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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