Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeHá tributação para quem tem bens e direitos acima de R$ 300.000. Ou essa pessoa é obrigada somente a delcarar sem ter que pagar. Se tiver tributação qual a porcentagem?
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Renato Mazzarioli Octavio
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeHá tributação para quem tem bens e direitos acima de R$ 300.000. Ou essa pessoa é obrigada somente a delcarar sem ter que pagar. Se tiver tributação qual a porcentagem?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Renato,
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
o contribuinte teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Receita Federal
Este contribuinte é obrigado a elaborar e entregar a DIRPF mesmo que não tenha auferido receitas no ano de 2010, ou seja, não será tributado apenas porque possui imóveis nestes valores.
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Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Renato,
Só complementando a resposta do Saulo:
Como Saulo lhe disse, a declaração terá que ser feita sim, agora, no que se diz a imposto a pagar ou não, você terá que fazer a referida declaração para ver se a mesma vai gerar tal imposto; é o tão falado ajuste anual.
Um abraço,
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