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TRIBUTOS FEDERAIS

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Speeds (Fiscal , Contabil, PIS).. obrigação;

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:26

Bom dia.

Estou um pouco confuso sobre a obrigatoriedade do speed para empresas lucro presumido.

Tenho um empresa no Distrito Federal lucro presumido, é obrigada a entregar o speed fiscal?

Quanto ao speed pis/cofins, vai ser obrigado a partir do ano que vem certo?

E o speed contabil e o fcont são apaneas para empresas lucro real corerto?

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:38

Bom dia Junior,


SPED Contábil, ver IN a seguir:

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
DOU de 20.11.2007

Institui a Escrituração Contábil Digital.
Retificada no DOU de 21/11/2007, Seção 1, pág. 43.
Retificada no DOU de 22/11/2007, Seção 1, pág. 67.
Alterada pela IN RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011.



No link a seguir, pode ver tudo sobre o Projeto SPED:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/


NOTA DA MODERAÇÃO:
Texto editado dado à sua extensão, já que a legislação podera ser lida no link indicado pelo Mário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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