Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a) Prezados Colegas
Gostaria de saber em qual anexo do Simples Nacional deverá ser tributada uma micro empresa enquadrada no cnae 3250-7/06, que tem por objeto a confecção de Aparelho Ortodontico, pois tenha dúvida se será I, III ou V?
Pois a hieráquia do Cnae abeaixo classifica como um industria de transformação? Sendo assim, seria pelo anexo I, entretanto por ocasião do registro no cadastro sincronizado somente foi liberado a inscrição municipal, não sendo liberado a inscrição estadual.
Hierarquia
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão: 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Grupo: 325 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS
Classe: 3250-7 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS
Subclasse 3250-7/06 SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA
Entretanto, como o objeto é a confecção de aparelho ortodôntico (sem descrição específica no simples nacional) acredito que a mesma poderá ser tributada no anexo III que seria o mais vantajoso.
Mas, a dúvida permance e ganha forma quando leva-se em consideração o Cnae serviço de "prótese" dentaria, ger margem para discusão quanto a aplicação ao invés do anexo III o V.
Desde já agradeço
Atenciosamente
Carlos S. Moreira