Daniel
Bom dia
Se no contrato não tiver previsto a atividade vc precisará fazer a alteraçao contratual, quanto aos impostos na importação vc pagara pelos tributos na liberação da mercadoria.
Em resumo vc terá como imposto:
1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.
3. ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4. PIS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
5. COFINS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviço proveniente do exterior do País especificadas na Lei Complementar 116/2003.
7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.
Heloisa Motoki