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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação Simples Nacional

Daniel Soares de Oliveira

Daniel Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 22:03

Tenho um empresa (Varejista de Informática) Optante do Simples Nacional que ela quer fazer uma Importação, quais seria os procedimento? Quais impostos ele pagaria? e quais são as leis bases legais? Pode ser importado?Devo fazer uma nota fiscal de entrada desta mercadoria (do meu próprio talão)?
Desde já agradeço
Att
Daniel

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:50

Daniel
Boa tarde


A empresa pode importar se estiver previsto no objetivo social, ela deverá requer sua habilitação no RADAR e os impostos irá depender do produto (o ideal é que vc procure um despachante aduaneiro).

Ao chegar a mercadoria vc deverá fazer a nota fiscal eletronica da entrada.




Heloisa Motoki

Daniel Soares de Oliveira

Daniel Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:57

Oiee Boa Tarde Muito Obrigado por me ajudar

Mais então ela vai comprar apenas uma vez por mês e olha lá, por que assim, ela so vai revendo as peças de informatica nada mais, e no contrato social não esta sendo descriminado nada de importação, em relação ao aproveitamento de credido, ele não vai aproveitar devido ser do Simples nacional mesmo correto? mais mesmo não descriminado no contrato ele pode fazer uma importação e os impostos já vão ser todos pagos na entrada entrada da mercadoria, correto?pq assim a duvida maior e a seguinte quando vc compra uma mercadoria de fora do estado, vc tem que pagar diferencial ou antecipação depedendo do tipo de nota fiscal, e em relação a importação já vai estar tudo pago lá??não vou precisar recolher mais nada?

Muito Obrigado Pela Ajuda Heloisa


Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 08:16

Bom dia Adenice,

Esta empresa pode aderir a sistemática do Simples Nacional.

Fonte: Inciso XIV, § tº-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006

[i§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

XIV - serviços de prótese em geral.

...





Daniel Soares de Oliveira

Daniel Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 08:51

Oiee Boa Tarde Muito Obrigado por me ajudar

Mais então ela vai comprar apenas uma vez por mês e olha lá, por que assim, ela so vai revendo as peças de informatica nada mais, e no contrato social não esta sendo descriminado nada de importação, em relação ao aproveitamento de credido, ele não vai aproveitar devido ser do Simples nacional mesmo correto? mais mesmo não descriminado no contrato ele pode fazer uma importação e os impostos já vão ser todos pagos na entrada entrada da mercadoria, correto?pq assim a duvida maior e a seguinte quando vc compra uma mercadoria de fora do estado, vc tem que pagar diferencial ou antecipação depedendo do tipo de nota fiscal, e em relação a importação já vai estar tudo pago lá??não vou precisar recolher mais nada?

Muito Obrigado Pela Ajuda Heloisa


Daniel

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 08:55

Daniel
Bom dia


Se no contrato não tiver previsto a atividade vc precisará fazer a alteraçao contratual, quanto aos impostos na importação vc pagara pelos tributos na liberação da mercadoria.

Em resumo vc terá como imposto:

1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.

3. ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.

4. PIS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

5. COFINS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviço proveniente do exterior do País especificadas na Lei Complementar 116/2003.

7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.



Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:39

Pessoal Bom Dia!

Pegando uma carona no assunto, e se uma empresa optante do Simples Nacional fizer uma importação exporádica, p.ex. uma máquina ou equipamento para integrar o At.Imobilizado?
Essa importação eventual obrigaria uma Alteração do Contrato Social?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:38

Bom dia

Gostaria de uma ajuda.
Estou fazendo uma alteração contratual de uma microempresa, inscrita no simples nacional, isenta de inscrição estadual, cujo o obrjeto social é locação de maquinas empilhadeiras. Os sócios estão querendo importar empilhadeiras para uso proprio e também para locação.
Esta situação implica em inclusão da "IMPORTAÇÃO" no contrato social da empresa? Isto implica necessariamente que empresa tenha cadastro junto a Secretaria de Fazenda do estado, ou seja, tem que ser feito solictação de inscrição estadual?
Caso não seja necessário nada disso, a empresa pode importar por conta propria ou somente atraves de despachante aduaneiro?

Erley Aquino

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:40

Erley
Bom dia

Sim, vc precisara alterar o seu contrato social pois a importação se equipara a atividade de industrialização, vc precisará ter a IE para ter a nota fiscal para fazer a remessa das maquinas aos locais que serão locados.

Vc só não precisará emitir nota fiscal da locação em si, poderá ser feito recibo da operação para reconhecer os impostos.

Na importação vc precisará ter o RADAR e o trabalho do despachante é facilitar as exigencias que tem na operação, se sua mercadoria ficar parada em algum lugar, vc terá altos custos de armazenamento, por exemplo.


Heloisa Motoki

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