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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:43

Kelly,

Primeiramente, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis".

A partir de 2010, todas as empresas passaram a ser obrigadas a entrega mensal da DCTF, se a empresa antes desse período tinha obrigatoriedade semestral, a mesma deve preencher e enviar as declarações no programa DCTF Semestral 1.5, pois esse programa abrange os anos de 2006 à 2009.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:12

Muito obrigada Adalberto.

Mais uma duvida, a mesma não teve movimento, mas a receita bloqueou a certidão por falta de envio das DCTF's, preciso enviar sem movimentação mesmo?

Agradeço muito pelos esclarecimentos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 12:45

Kelly,

Na DCTF semestral, mesmo se não houve débitos à declarar, a empresa fica obrigada a entrega, exceto se a mesma esteve inativa durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF.

Confira as orientações gerais da DCTF

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:01

Jessika,

O que mencionei acima são sobre fatos ocorridos até o ano de 2009, referente a entrega de DCTF Semestral.

A partir de 2010, todas as empresas ficaram obrigadas a entrega mensal da DCTF, e ficaram desobrigadas da entrega quando não houverem débitos a declarar, exceto no mês de Dezembro, na qual indicará os meses em que não houveram débitos à declarar.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 20:53

Prezados, boa noite.

Instrução Normativa nº 1.177/2011 excluiu os representantes comerciais de entregarem a DCTF. Tenho um cliente CNPJ enquadrado como empresário individual que continuamos entregando a DCTF normalmente.

Só estão dispensados da DCTF aqueles que exerçam a atividade autonoma? Ou seja, aqueles que estão cadastrados no CNPJ continuam com a obrigação de entregar a DCTF?

Agradeço a vossa colaboração em ajudar-me na interpretação da referida IN.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:08

Bom dia Gleison

É o que se lê no Incio XVI, § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 :

§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art.
(eu grifei)

Vale dizer que ainda que se encontrem cadastrados no CNPJ, desde que que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, os representantes comerciais estão dispensados da elaboração e entrega da DCTF.

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