Kelly Apuque Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeTenho que enviar DCTF ref. a 1º Sem/2007 1º e 2º sem de 2008 e 2009, considerando que a partir de 2010 a DCTF passou a ser mensal, devo enviar no programa mensal ou semestral?
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Kelly Apuque Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeTenho que enviar DCTF ref. a 1º Sem/2007 1º e 2º sem de 2008 e 2009, considerando que a partir de 2010 a DCTF passou a ser mensal, devo enviar no programa mensal ou semestral?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Kelly,
Primeiramente, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis".
A partir de 2010, todas as empresas passaram a ser obrigadas a entrega mensal da DCTF, se a empresa antes desse período tinha obrigatoriedade semestral, a mesma deve preencher e enviar as declarações no programa DCTF Semestral 1.5, pois esse programa abrange os anos de 2006 à 2009.
Att.
Adalberto
Kelly Apuque Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Muito obrigada Adalberto.
Mais uma duvida, a mesma não teve movimento, mas a receita bloqueou a certidão por falta de envio das DCTF's, preciso enviar sem movimentação mesmo?
Agradeço muito pelos esclarecimentos
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Kelly,
Na DCTF semestral, mesmo se não houve débitos à declarar, a empresa fica obrigada a entrega, exceto se a mesma esteve inativa durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF.
Confira as orientações gerais da DCTF
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Jessika Benjamin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
No caso de a empresa não ter débitos a declarar em um mes, mesmo assim devo entregar com o valor de R$ 0,01? pois no caso não estou entregando só quando há movimento!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Jessika,
O que mencionei acima são sobre fatos ocorridos até o ano de 2009, referente a entrega de DCTF Semestral.
A partir de 2010, todas as empresas ficaram obrigadas a entrega mensal da DCTF, e ficaram desobrigadas da entrega quando não houverem débitos a declarar, exceto no mês de Dezembro, na qual indicará os meses em que não houveram débitos à declarar.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Jessika Benjamin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Adalberto,
Entendi, muito obrigada.
Gleison de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados, boa noite.
Instrução Normativa nº 1.177/2011 excluiu os representantes comerciais de entregarem a DCTF. Tenho um cliente CNPJ enquadrado como empresário individual que continuamos entregando a DCTF normalmente.
Só estão dispensados da DCTF aqueles que exerçam a atividade autonoma? Ou seja, aqueles que estão cadastrados no CNPJ continuam com a obrigação de entregar a DCTF?
Agradeço a vossa colaboração em ajudar-me na interpretação da referida IN.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Gleison
É o que se lê no Incio XVI, § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 :
§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. (eu grifei)
Vale dizer que ainda que se encontrem cadastrados no CNPJ, desde que que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, os representantes comerciais estão dispensados da elaboração e entrega da DCTF.
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Gleison de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Obrigado, Saulo.
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