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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação - Pis Cofins

REGINA OLIVEIRA

Regina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:35

Comprei uma certa mercadoria pra revenda, no caso não vou revender, vou fazer uma doação, gostaria de saber se irei tributar na minha saída o Pis e Cofins ? Qual base legal? Obrigada

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 14:14

Regina,
Conforme o previsto no artigo 1º da Lei 10.637/02 e no artigo 1º da Lei 10.833/03, o fato gerador do PIS e da COFINS é a receita auferida pela pessoa jurídica.
Sendo a doação, operação sem geração de receita, não há o que se falar em tributação do PIS e da COFINS.

LEI 10.833/03
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 08:29

Bom dia bem cliente comprou uma mercadoria, e junto veio mercadorias como brinde essas mercadorias de brinde ele vai revender....

posso me creditar do credito das mercadorias que vieram como brinde.. pra revender...

Jorge Luiz Adorno da Silva

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