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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Doação com Usufruto

Lourenço Pereira de Aguiar

Lourenço Pereira de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:51

Doação de Imóvel Rural com Reserva de Usufruto:

Pai era de detentor de 50% de um imóvel rural, sendo os outros 50% pertencentes aos filhos.

Pai fez a doação de seus 50% aos filhos com reserva de USUFRUTO VITALICIO.

1 - A transferência para efeito de declaração de imposto de renda será feita pelo valor constante na última declaração de IRPF do pai e NÃO pelo valor constante da escritura de doação.

2 - Como fica os Bens e Direitos do Pai, devo dar baixa nos seus 50% doados aos filhos?

2 - Quanto aos Bens da Atividade Rural, deve constar somente na Declaração do Pai (sem nenhuma alteração, ou seja, continuarão a ser declarado em nome do pai) ou deve ser baixado na declaração do pai e declarado em nome dos filhos, tendo em vista que a doação foi da NUA propriedade?

3 - Caso os bens da atividade rural sejam declarados na declaração dos filhos, como fica a receita no caso de alienação de algum bem da atividade rural?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:00

Boa tarde Lourenço

444 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2010 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;

b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;

c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.

455 - Quem deve tributar os rendimentos de propriedade rural objeto de usufruto?
O usufrutuário deve tributar os rendimentos de acordo com a natureza destes, ou seja, deve apurar o resultado da atividade rural, desde que exerça essa atividade no imóvel rural objeto do usufruto; caso contrário, o rendimento de qualquer outra natureza sujeita-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.

Ressalte-se que o usufruto deve estar formalizado por escritura pública transcrita no registro de imóvel competente.


Fonte: Respostas dadas pela Receita Federal as Perguntas 444 e 455

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 14:59

Lourenço,

l)o valor do imóvel a ser transferido para os filhos, no caso os 50%, será avaliado pelo orgão municipal ou estadual do municipio e não pelo valor que eles quiserem transferir; dependendo do valor pode gerar ganhos de capital e IR a pagar.

2)todos os bens deverão ser transferidos p/declaração dos filhos, apenas com referência ao imóvel rural, o pai deve conservar em discriminação, a doação do imóvel c/dir.usufruto p/filhos e etc e tal não colocando nada em termos de valores, pois o imóvel não pertence mais a ele.

3)na declaração em que constar os bens da atividade rural e for vendido, eu entendo que é nesta mesma declaração que será a tributação.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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