Maria de Lourdes Vinhato Franco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde Colegas!
Uma escola de Pós Graduação precisa ser de Lucro Presumido?
Alguem sabe como funciona?
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Maria de Lourdes Vinhato Franco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde Colegas!
Uma escola de Pós Graduação precisa ser de Lucro Presumido?
Alguem sabe como funciona?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maria
Bom dia
Não há nada que obrigue ser lucro presumido, ela pode optar por essa tributação se não obrigada a se enquadrar no lucro real.
OBRIGATORIEDADE DA APURAÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL OU TRIMESTRAL
Estão obrigadas a apurar o lucro real, conforme art. 14 da Lei 9.718/98, as seguintes empresas:
a) cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;
f) cuja atividade seja de “factoring”.
Heloisa Motoki
Jorge Camilo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Claro que pode ser optante pelo lucro presumido, simples ou lucro real, o que você achar melhor.
José Jorge
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Jorge
Bom dia
Escola que dão curso de pós graduação não podem ser optante do simples nacional, ficando como opção o lucro real ou lucro presumido (se não for obrigada a ser lucro real).
Lei 123/2006 - artigo 18
§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;
Heloisa Motoki
Maria de Lourdes Vinhato Franco
Bronze DIVISÃO 4, Analista obrigada Heloisa e Jorge!
Essa empresa foi aberta como lucro presumido, ainda está sem moviemento. Só preciso verificar se compensa ser lucro presumido ou real.
Heloisa, você sabe qual legislação posso verificar, para fazer um estudo mais detalhado?
Ah, e mesmo não tendo movimento este ano, preciso encerrar o ano da mesma forma que se tivesse, correto?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maria
Bom dia
Se a empresa estiver sem movimento compensa ser lucro presumido considerando que terá menos obrigações acessorias.
Esse ano se vc já começou a entregar como presumido vc deve continuar até o final do ano a mudança só poderá ser para 2012.
Para fazer o estudo vc precisará ter informações sobre a expectativa de faturamento, despesas dedutiveis, créditos que poderão ser aproveitados no PIS/COFINS, etc para 2012 e fazer o calculo do imposto considerando as duas tributações, optando pela menor carga tributária e considerando que sendo lucro real ela terá obrigações acessorias especificas com a Receita.
Heloisa Motoki
Maria de Lourdes Vinhato Franco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Heloisa, mas uma vez obrigada!
somente essa citação que você menciona, "créditos que poderão ser aproveitados no PIS/Cofins", quais seriam esses créditos?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maria de Lourdes
Bom dia
Na apuração do PIS/COFINS do lucro real, a regra geral é pagar uma aliquota mais alta e aproveitar creditos como compras, serviços, algueis, etc.
Heloisa Motoki
Elki Drean de Oliveira Freitas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Com relaçao ao tema, tenho uma dúvida.
A escola que da o curso de pos graduaçao, não é a mesma que certifica.
Ela tem uma parceria com uma Faculdade.
Assim, ela poderia se enquadrar no simples com o cnae :8599-6/04 curso de aperfeiçõamento profissional.
O detalhe : as notas que ela emitir, estando com esse cnae, os alunos podem abater no IRPF ?
Grata
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.