x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 659

multa pisqcofins

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 07:56

Cristiane,

No cálculo de impostos federais em atraso, é cobrado multa de 0,33% ao dia, e limitado a multa de 20%, ou seja, ultrapassado 60 dias da data de pagamento, o valor da multa será de 20%, independente da data de pagamento da mesma.

Exemplo do cálculo da multa:

10 dias de atraso - 10 x 0,33% = 3,30%

60 dias de atraso - 60 x 0,33% = 19,80%

61 dias de atraso - 20%

100 dias de atraso - 20%

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.