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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de DAS Matriz e Flilial

JOCIEL DE JESUS MENEZES

Jociel de Jesus Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:12

Ao emitir o DAS no Anexo I de revenda mercadorias tributadas, temos a redução de alíquota de ICMS. A porcentagem para redução varia de acordo com a Receita bruta dos últimos 12 meses, minha duvida está em relação a empresa que possuí Matriz e Filial. Essa redução irá avaliar a Receita de cada uma ou o valor total, ou seja, somará os valores da Mt e Fl para determinrar a Aliquota?

Ex: Matriz ultimos 12 meses Receita = $ 95.000,00
Filial ultimos 12 meses = $ 60.000,00,

A redução se dará em virturde dos 90.000,00 sendo redução de ICMS de 44% para matriz e tbm para filial em virtude dos $ 60.000,00, ou, somará 95.000,00 + 60.000,00 tendo uma receita anual de 155.000,00 obtendo uma redução de ICMS de 58,06% da aliquota do mesmo?

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 23:03

Pra ser sincero não entendi direito a parte de redução do ICMS que você tentou mostrar, acredito que se trata da faixa de isenção do ICMS que varia de Estado para Estado. Se serve como ajuda, quando se refere em Matriz e Filial geralmente (e nesse caso) a responsabilidade e os fatos geradores, embora calculados a parte, são considerados para efeito de geração de um único DAS, desta forma, entendo que a isenção de que o amigo tentou demonstrar se dará em virtude do somatório dos valores de todas empresas Matriz e Filial.

abraço.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 10:27

Jociel,

Vejamos o que dispõe o Art. 14 da Resolução CGSN 51/2008

Art. 14. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma:

I – sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso;

II – sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso.

Portanto, se a matriz e a filial forem do mesmo estado, a redução de icms será calculada sobre o somatório de receita das mesmas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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