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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Aliquotas Diferenciadas

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:40

Bom dia, recebi a escrita de uma escola que apura o IR e CSLL com base no Lucro Real, mas as aliquotas de PIS e COFINS são as praticadas de acordo com o regime cumulativo, ou seja, 0,65% e 3% respectivamente.

A minha pergunta é: Existe alguma base legal para esse recolhimento do PIS e COFINS com aliquotas diferenciadas ou terei que fazer a retificação das declarações e consequente pagamento das diferenças?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 13:33

Boa tarde Carlos,

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do PIS e CPFINS Não cumulativos, sob o título de Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa que:

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior


...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 13:51

Boa tarde, Carlos!

O artigo 10 da lei 10.833 de 2003 trata das pessoas jurídicas que, ainda que sujeitas à incidência não cumulativa, submetem à receita cumulativa.

No inciso XIV temos:

"as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior".

Att,

Aline Pinho.

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