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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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forma de tributação

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:50

olá gabriela, esta empresa já esta constituida?

S@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
claudio renato g dos santoa

Claudio Renato G dos Santoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:58

OLA AMIGOS
Gostaria de saber se vocês podem me orientar, qual o CNAE para uma empresa que tem como objetivo social a prestação de serviços de limpeza de tanques de refinarias. Como faço para saber o CNAE da empresa? Vocês poderiam me ajudar?
Agradeço e espero uma orientação.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:54

Gabriela,


Impostos/Contribuições:

PIS E COFINS, Apuração mensal;

IRPJ e CSLL, apuração trimestral.

Vencimentos:

PIS e Cofins = dia 25 mês seguinte;

IRPJ e CSLL = 1º trimestre = 30/04; 2º trimestre = 31/07; 3º trimestre = 31/10; 4º trimestre = 31/01.

Em ambos os casos, caindo final de semana e ou feriado, antecipar pagamento.

Códigos do DARF para recolhiemnto:

PIS = 8109;

Cofins = 2172;

CSLL = 2372;

IRPJ = 2089.

Alíquotas:

PIS = 0,65%;

Cofins = 3,00%.


CSLL = Base de presunção 32,00%, alíquota da CSLL = 9,00%;

IRPJ = Base de presunção 16,00%, alíquota do IRPJ = 15,00% (receita bruta anual até R$ 120.000,00), acima deste valor, base de presunção 32,00%, alíquota do IRPJ = 15,00%.


Declarações:

DIPJ
DCTF
DACON
DIRF
SEFIP
RAIS



ISS, de 2,00% à 5,00%, ver Prefeitura local.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:29

Gabriela, vale lembrar que você precisa de certificação digital para trasmitir a DACON, DCTF e DIPJ desta empresa!!!



Sergio

Até!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 09:58

Silvia,


Sim tera retenção de IRRF 1,50%.


Ver Artigo 651 do RIR/99 (Decreto 3.000/99)


Seção II

Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 11:30


MUITO OBRIGADA MARIO PELA GENTILEZA DA RESPOSTA

TIRA MAIS UMA DUVIDA PRA MIM.. PORFAVOR !!!!!!!

esta mesma empresa de representação comercial que recebe indenização referente aos um doze avos (1/12) mensal, tem que recolher 15% de IRPF e 9% de CSLL sobre a indenização ?

exemplo:

esta empresa recebeu 10.000,00 de indenização (1/12) ela tem que pagar sobre este valor :
1500,00 de IRPF e 900,00 de CSLL ? esta correto ?

estes valores podem ser restituidos ? como ?


Muito Obrigada


VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:01

Olá Mário!

A resposta supracitada a respeito das obrigações e formas de tributação, são as mesmas atualmente para empresa de Publicidade, onde a jornalista produz texto para revista/jornaal? Ela terá que emitir NF mensal de seu serviço. Temos que abrir a empresa, que não se enquadra no Simples Nacional, como tb colocado por vc em outro tópico.

Abço, Viviane.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:11

Viviane,


As formas de tributação são:

Lucro Presumido ou Lucro Real.


Os impostos/contribuições são:

PIS
COFINS
CSLL
IRPJ
ISS

Quanto as obrigações acessórias, são as mesmas citadas na resposta dada a Gabriela em 05/09/2011, para regime de tributação pelo Lucro Presumido e a partir de janeiro/2013 acrescentar a EFD-contribuições.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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