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EFD PIS/COFINS - Método de Apropriação do Crédito

FERNANDO DA SILVA PITA

Fernando da Silva Pita

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 07:52

Bom Dia!

Uma empresa varejista optante pelo Lucro Real, com apuração do PIS e COFINS no regime da não cumulatividade com atividade de comércio a varejo de (AUTOPEÇAS). Sendo:

Compra e vende produtos autopeças no (Regime Monofásico).

Presta serviço, compra e vende produtos autopeças com (Alíquota básica, PIS 1,65% e COFINS 7,60%).

Pergunto: Qual o correto indicador do Método de apropriação de crédito comuns, no REGISTRO 0110, para a empresa citada acima ?


1 - Método de apropriação direta


2 - Método de rateio proporcional (Receita Bruta)


Desde já, antecipo meus agradecimentos.


Att.


Fernando


Anthony Rocha Ormond

Anthony Rocha Ormond

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:40

Pelo que eu sei o método de rateio proporcional só seria gerado caso de Escrituração de operações com incidência nos
regimes não-cumulativo e cumulativo. Até gostaria de uma confirmação, se isso estaria correto.

Skype - arormond
email - [email protected]
Karla Gomide Dias

Karla Gomide Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:02

Olá colegas!

Gostaria também de confirmar essa questão levantada pelo Anthony... o método de rateio proporcional só é gerado nos casos de escrituração de operações com incidÊncia nos Regimes Não-cumulativos e Cumulativos? ou não? Mesmo aquelas empresas com Regime apenas Não-cumulativo (mas que possui, produtos com incidÊncia, e outros monofásicos, por exemplo, teriam que fazer o rateio?? nesse caso, apurando quais os créditos dos produtos com incidência em separado dos produtos monofásicos). Aguardo, e dÊs de já, muito obrigada!

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