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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimentos recebidos acumuladamente

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:47

Prezados Consultores,

tenho a receber valores do ano passado 2010, e também de 2011, pelos cálculos vão passar de 12.000,00, este valor vai ser pago na folha de pagamento da empresa onde trabalho, foi um recurso administrativo, e não judicial, como será tributado o imposto de renda deste valor na folha de pagamento, vou pagar imposto de renda pelo valor bruto 12.000,00 ou vão tributar como se fosse mensalmente, como deveria ser se tivessem pago na época, e como será esta tributação do imposto de renda na declaração de ajuste anual, estou com essas dúvidas o pagamento será agora neste mês e estou com dúvidas e não posso perder dinheiro. se possível eu agradeço se me enviarem a base legal.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:30

Pereira
Boa tarde

Pela legislação do RRA a empresa deverá reter o imposto na fonte e te informar os detalhes do pagamento para que no DIRPF vc possa optar entre tributar no ajuste anual ou tributar na fonte.

No comprovante de rendimento a empresa deverá informar os dados do pagamento, quantidade de meses e outros ajustes.

Lei 1127/2009 (Legislação na Integração com alterações)

Art. 6º A pessoa responsável pela retenção de que trata o caput do art. 3º deverá, na forma, prazo e condições estabelecidos na legislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) declaração contendo informações sobre: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011)

I - os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011)

II - a quantidade de meses; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011)

III - se houver, as exclusões e deduções de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011)



Heloisa Motoki

TEISE CARDOSO

Teise Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 10:15

Bom dia.
Minha mãe recebeu em 07/2011 rendimentos da Procuradoria Geral do Estado, referente a precatórios. O informe de rendimentos enviado pela PGE corresponde a 2010.
Declarei os valores como RRA na declaração 2012/2011, devido a data em que ela efetivamente recebeu o dinheiro. Porém, sua declaração está retida na malha fina e na RFB foi solicitado que aguardássemos o contato por parte deles.
Como rendimentos recebidos declarei o valor bruto (-) os honorários advocatícios, sendo que estes valores dos honorários declarei como pagamentos efetuados, além de declarar o IR retido.
Gostaria de uma orientação para encontrar o erro.
No aguardo,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:53

Teise
bom dia


Certifique de que vc declarou corretamente e tenha em mãos as informações de como foram declaradas para que vc possa agendar o atendimento da malha fina junto a Receita Federal.

Declaraçoes com esse tipo de informação esta sendo comum ficar retido pq a forma de cruzamento da Receita Federal ainda é insuficiente para fazer apenas por sistema.


Heloisa Motoki

TEISE CARDOSO

Teise Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:22

Heloisa, levei todos os documentos na RFB e fui informada de que devo esperar a receita entrar em contato.
Pode me informar se meu raciocínio está correto?
Será que devo informar conforme o informe de rendimentos, mesmo a declaração anterior não ter ficado retido em malha?
Á disposição,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 23:23

Teise
boa noite

Os processamentos das declarações são independentes em cada exercicio, de fato vc precisa aguardar a liberação do atendimento da malha fina para antecipar o agendamento.

Provalmente só liberem para o ano seguinte. ]

Só certifique de toda a declaração não há inconsistencias, pois ao antecipar o atendimento vc não poderá mais retificar a declaração e qualquer erro que a Receita identificar poderá ser passivel de multa.

Na RRA será comum ficar retido na malha pois a RFB não tem em seu banco de dados informações suficientes para fazer os cruzamentos, se vc fez certo não se preocupe pois somente será necessario demonstrar que fez corretamente, o incoveniente é que até lá vc fica sem receber a restituição, por outro lado o dinheiro retido será corrigido pela selic até o pagamento.


Heloisa Motoki



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