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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao de IR - operadoras de planos odontolo

Sara Souza

Sara Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:13

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer se as notas emitidas por operadoras de planos odontologicos - contratos em grupo - estão isentas da retenção na fonte.

A operadora qdo foi questionada citou a legislação abaixo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Os pagamentos efetuados às operadoras de plano de saúde odontológico, em função de contrato
de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte.
Dispositivos Legais: RIR, de 1999, art.647, § 1º; PN CST nº 08/1986.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:17

Boa tarde, Sueliborges


Ver orientação da Receita Federal do Brasil:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58 de 07 de Junho de 2011


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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: As receitas auferidas pelas cooperativas de trabalho, na condição de operadoras de planos de saúde odontológicos, decorrentes de contratos pactuados com pessoas jurídicas na modalidade de preço preestabelecido, que estipulem o pagamento mensal de valores fixos pelo contratante, não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda prevista no art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999. Entretanto, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho odontológico relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados pelos associados dessas cooperativas, ou colocados a sua disposição, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Renda Retido na Fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), nos termos do art. 652 do Decreto nº 3.000, de 1999.

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