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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins

Cristiane Rovani

Cristiane Rovani

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 13:46

boa tarde, preciso saber se é possível creditar pis e cofins (não cumulativo) na aquisição de material para uso e consumo (ex. sacolas plásticas) para um supermercado, uma vez que esse material é indispensável para o comércio.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 14:07

Cristiane,

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1º do art. 4º;

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou

b.2) na prestação de serviços;

Fonte: IN SRF 404/2004

Para empresas do ramo de comércio, não são admitidos os créditos sobre os materiais de uso e consumo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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