Cristiane Rovani
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Cristiane Rovani
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Cristiane,
Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1º do art. 4º;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou
b.2) na prestação de serviços;
Fonte: IN SRF 404/2004
Para empresas do ramo de comércio, não são admitidos os créditos sobre os materiais de uso e consumo.
Att.
Adalberto
Cristiane Rovani
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeOk, muito obrigada.
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