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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo simples

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 00:49

Marcela
Boa noite


Há uma publicação da Receita Federal sobre a incidencia monofasica


Impossibilidade de exclusão das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica pelo PIS/Pasep e COFINS da base de cálculo.
"SIMPLES NACIONAL. MONOFÁSICOS. Na tributação, pelo Simples Nacional, das receitas provenientes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada (i.e., monofásicos), inexiste amparo legal para, de qualquer modo (p.ex., segregação de receitas ou desconsideração de percentuais), afastar os percentuais relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, IV, §§ 13 e 14." (Processo de Consulta nº 459/07. SRRF 9ª RF. Data da Decisão: 26/12/2007. Data de Publicação: 09/01/2008).
Não existe previsão legal para excluir da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS.
Os seguintes produtos recebem tratamento tributário diferenciado em relação às contribuições para o PIS/Pasep e COFINS: 1 - Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; 2 - Óleo diesel e suas correntes; 3 - Gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural; 4 - Querosene de aviação; 5 - Biodiesel; 6 - Álcool, inclusive ara fins carburantes; 7 - Produtos farmacêuticos; 8 - Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; 9 - Veículos; 10- Bebidas; 11 - Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha; e 12 - Autopeças.


De uma olhadinha tb em outros topicos postados que tratam do assunto, como este.(tópico)


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 21:38

Boa noite Allisson,

Se este terreno estava registrado/classificado contabilmente no Ativo Permanente da empresa, ela deve oferecer a tributação apenas o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda haja vista que terrenos não sofrem depreciação.

Este ganho não fará parte da base de cálculo do Simples Nacional, ou seja, não fará parte de Anexo algum. Calcule apenas o Imposto de Renda a alíquota de 15% sobre os R$ 20.000,00 de ganho/lucro.

...

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:44

Boa tarde
Amigos

sei que o topico é sobre tributaçao monofasica( pis e cofins) de produtos farmaceuticos.
Eu pesquisei aqui no forum sobre outras atividades que tem a tributaçao monofasica ( auto peça e revenda de gas e agua) e fiquei duvidosa sobre o que informar no simples nacional:
Devo informar tributaçao monifasica de pis e cofins para essas atividades no simples?
Vi que algumas autopeças sofrem tributaçao monifasica...entao neste caso pedir ao cliente para se adequar junto ao seu programador de sistema para separar o que é monofasico?
Antecipadamente agradeço!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 07:39

Lilian,

Para calcular corretamente o simples nacional, a empresa deve emitir relatórios de segregação de suas receitas, da seguinte forma:

- Receitas de vendas de mercadorias com isenção de icms;
- Receitas de vendas de mercadorias com substituição tributária do icms;
- Receitas de vendas de mercadorias com pis e cofins monofásicos;
- Receitas de vendas de mercadorias com substituição tributária de icms e com pis e cofins monofásicos.

Esses relatórios, devem ser impressos na empresa, através do seu sistema, dessa forma a empresa irá diminuir a sua carga tributária, pagando somente o devido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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