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Real ou Presumido - Construção Civil

Rodrigo Porto

Rodrigo Porto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:49

Na construtora aonde sou contador, está acontecendo algo natural, a empresa está crescendo muito, de 2008 pra agora, a empresa aumentou muito a quantidade de obras e de pessoal, e em conseguência de faturamento.

Começando a constituir SPE, para acomodar melhor questões juridicas e suas obras. Minha dúvida está exatemente nessa situação. A SPE foi constituida com o mesmo endereço da empresa já existente, somando todo o faturamento da empresa no ano, ela já está próxima de atingir o o valor de R$ 48.000.000,00 milhões por ano, com isso ficaria obrigada ao lucro real.

mas a empresa por orientação de outras empresas do mercado, se prepara para constituir várias outras SPEs, para pode optar pelo lucro presumido ou RET, para cada obra.

Isso é correto ? Nesse caso não caracteriza uma simulação, e abre possibilidades para fiscalizações ? Ou vários cnpj com sócios em comum, até mesmo, as próprias empresas como sócia, não somam seu faturamento, podendo todas serem optantes pelo presumido mesmo ?

Desde já agradeço a ajuda, mas achei o tema bem interessante para ser discutido

JOSE CARLOS ESCOBAR

Jose Carlos Escobar

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:08

Caro Rodrigo,

A SPE é uma sociedade de propósito específico, tendo ela o seu próprio CNPJ. Ou seja, é outra entidade, apesar de ter como sócio/acionista a empresa de construção no qual você é contador. O endereço não importa para fins de tributação. Sendo assim, cada SPE constituída poderá ter a sua tributação pelo Lucro Presumido.

Rodrigo Porto

Rodrigo Porto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:14

Obrigado senhores pela resposta ... então essas SPE, serão empresa distintas com obrigações principais e acessórias iguais a uma empresa optante pelo lucro presumido e que foi constituida como uma sociedade Ltda dita "normal".

Considerando a possibilidade de manter a empresa com uma contabilidade "mais simplificada", e com menos obrigações fiscais. Qual seria a vantagem para a opção do lucro Real ? Sei, que dependerá de avaliação de uma forma mais criteriosa sobre as despesas e custos da empresa.

As SPE deverão ter administrações independentes ou algo do gênero ? Por que sinceramente, não vejo sentido nenhum, uma empresa de médio porte, e com um crescimento acelerado, pelo mercado aquecido da construção civil e os benefícios oferecidos pelo Minha casa minha vida, optar pelo real.

Sendo mais interessante, trabalhar com SPEs, isolando questões trabalhistas e fiscais para cada CNPJ, e optando em RET ou presumido.

Rodrigo Porto

Rodrigo Porto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:17

Se for possível ... poderiam me enviar alguma fundamentação legal para este benefício dado a construção atraves de SPEs, ou até mesmo algum texto, artigo, tese, ou qualquer outro material técnico que poderei dar continuidade a esse estudo.

Obrigado a todos aqueles que postam seus comentários e resposta

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