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TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuição de lucros

Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 21:36

Olá Pessoal, dúvida:
Tem-se um empresa que opera por distribuição de lucro, onde neste caso não há o fato gerador para INSS dos sócios. Mas lhes pergunto, independente de ter a empresa distribuição de lucros, a empresa não deveria pelo menos recolher o INSS do sócio administrador?! Caso opte por não recolher qual o impacto futuro que esta pode sofrer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:18

Bom dia Weber,

Mesmo não havendo a retenção do INSS sobre pró-labore (por este não existir), o fisco pode exigir que seja pago como contribuinte individual, pois para todos efeitos é ele Contribuinte Obrigatório.

Acerca do assunto, leia as orientações do Luiz e do Wilson neste tópico estou certo de que lhe será de grande valia

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