W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributosrespostas 13
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W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2, Analista TributosAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo,
Quando os atacadistas e varejistas são beneficiados pela alíquota zero, por se tratar de tributação monofásica, não haverá créditos desses produtos, pois o imposto já foi recolhido em uma única etapa.
Att.
Adalberto
W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2, Analista TributosPorém importamos através de uma trading em nosso nome para revenda neste caso haverá credito?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde Luiz, você refere-se na comercialização deste produto no varejo?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde - Sergio Hoffmeister
Minha empresa é:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Optante pelo Lucro REAL.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Paulo, na tabela4.3.10 - Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas... No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde - Sergio Hoffmeister
Então seria Monofasico isso ????
e que achei a seguinte descrição e fiquei na duvida:
NCM: 8432.30.10
Descrição:
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
-Semeadores, plantadores e transplantadores
Semeadores-adubadores
Alíquota: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Condição: Produto sujeito a Substituição Tributária de Pis e Cofins
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Sérgio e Luis,
Os produtos com NCM 84.32.30.10, não estão beneficiados à alíquota zero, cfe. lei 10.485/2002.
Na tabela 4.3.10, os mesmos não estão relacionados.
Att.
Adalberto
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Luis,
Veículos: Os fabricantes e os importadores de veículos autopropulsados descritos nos códigos 8432.30 e 87.11 da TIPI estão obrigados a cobrar e a recolher a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, na condição de contribuintes substitutos, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos. A base de cálculo será calculada sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.
[MP 2.158-35, de 2001, art. 43, parcialmente revogado pela Lei nº 10.485, 3 de julho de 2002; Pergunta nº 386 do Perguntas e Respostas sobre Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins]
Observação: As receitas decorrentes das operações sujeitas à substituição tributária não são alcançadas pela incidência não-cumulativa.
Fonte: Regimes de Incidência - RFB
387 Quais são os responsáveis e como ocorre a substituição do PIS/Pasep e Cofins na comercialização dos veículos autopropulsados classificados nos códigos 8432.30 e 8711, da Tipi?
Os fabricantes e os importadores desses veículos estão obrigados a cobrar e a recolher essas contribuições, na condição de contribuintes substitutos, exclusivamente, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos (MP no 2.158-35, de 2001, art. 43; e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5o e 49).
NOTA:
Não há substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda desses produtos (IN SRF nº 247, de 2002, art. 5º).
Fonte: Contribuição para o Pis e Cofins - Perguntas e Respostas - RFB
Portanto, a RFB deixa claro que tal produto deve ser tributado normalmente para as empresas atacadistas e tributadas no regime não-cumulativo.
Att.
Adalberto
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite - Adalberto José Pereira Junior
Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.
Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.
NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Seria tributado pelo Pis e Cofins.
E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.
Desde ja muito Obrigado !!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia - Adalberto José Pereira Junior
Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.
Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.
NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Seria tributado pelo Pis e Cofins.
E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.
Desde ja muito Obrigado !!
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