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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e cofins Monofasico (veiculos e peças)

W. RICARDO

W. Ricardo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 11:15

Bom dia!

Preciso saber se posso tomar algum tipo de credito no Pis e Cofins Monofasico, a empresa compra diretamente através de uma trade automoveis e peças sujeitas ao regime monofasico, fico grato por informações que venham ajudar nesta apuração.

W. Ricardo

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:30

Ricardo,

Quando os atacadistas e varejistas são beneficiados pela alíquota zero, por se tratar de tributação monofásica, não haverá créditos desses produtos, pois o imposto já foi recolhido em uma única etapa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:13

Boa tarde,

Alguem poderia me ajudar, gostaria de saber como seria a tributação do Pis e Cofins para o item abaixo:

NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores

Obrigado !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:06

Boa tarde Luiz, você refere-se na comercialização deste produto no varejo?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:11

Boa tarde - Sergio Hoffmeister

Minha empresa é:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária


Optante pelo Lucro REAL.

PHILIA Serviços & Assessoria
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:32

Paulo, na tabela4.3.10 - Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas... No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.




E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:42

Boa tarde - Sergio Hoffmeister

Então seria Monofasico isso ????

e que achei a seguinte descrição e fiquei na duvida:

NCM: 8432.30.10

Descrição:
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.

-Semeadores, plantadores e transplantadores
Semeadores-adubadores

Alíquota: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Condição: Produto sujeito a Substituição Tributária de Pis e Cofins

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:49

Boa tarde - Adalberto José Pereira Junior

Como seria a tributação do Pis e Cofins para o item abaixo:

NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores


Poderia nos auxiliar ???

Obrigado !

PHILIA Serviços & Assessoria
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 18:00

Luis,

Veículos: Os fabricantes e os importadores de veículos autopropulsados descritos nos códigos 8432.30 e 87.11 da TIPI estão obrigados a cobrar e a recolher a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, na condição de contribuintes substitutos, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos. A base de cálculo será calculada sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.

[MP 2.158-35, de 2001, art. 43, parcialmente revogado pela Lei nº 10.485, 3 de julho de 2002; Pergunta nº 386 do Perguntas e Respostas sobre Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins]

Observação: As receitas decorrentes das operações sujeitas à substituição tributária não são alcançadas pela incidência não-cumulativa.

Fonte: Regimes de Incidência - RFB


387 Quais são os responsáveis e como ocorre a substituição do PIS/Pasep e Cofins na comercialização dos veículos autopropulsados classificados nos códigos 8432.30 e 8711, da Tipi?

Os fabricantes e os importadores desses veículos estão obrigados a cobrar e a recolher essas contribuições, na condição de contribuintes substitutos, exclusivamente, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos (MP no 2.158-35, de 2001, art. 43; e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5o e 49).

NOTA:

Não há substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda desses produtos (IN SRF nº 247, de 2002, art. 5º).

Fonte: Contribuição para o Pis e Cofins - Perguntas e Respostas - RFB

Portanto, a RFB deixa claro que tal produto deve ser tributado normalmente para as empresas atacadistas e tributadas no regime não-cumulativo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 20:38

Boa Noite - Adalberto José Pereira Junior

Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.

Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.

NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Seria tributado pelo Pis e Cofins.

E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.

Desde ja muito Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:25

Bom dia - Adalberto José Pereira Junior

Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.

Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.

NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Seria tributado pelo Pis e Cofins.

E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.

Desde ja muito Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
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