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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS empresas Simples aliquotas

José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:14

Bom Dia!

Estou com uma dúvida, pois faço a contabilidade de uma empresa inscrita no SIMPLES, que vende produtos.

A empresa que adquiriu nossos produtos tem direito a crédito de PIS/COFINS, porém ela disse que a aliquota desse crédito não é integral, é parcial.

Essse produto vendido será industrializado na empresa que recebeu o produto.

Se alguem puder me ajudar. Grato

José Castanheira

José Castanheira de Carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:38

Bom dia José,

O dispositivo que autoriza o desconto de créditos não nada menciona acerca de ser parcial, confira:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: ADI RFB 15/2007

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