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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Equiparado a Industria no Simples nacional

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:59

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, que importa mercadoria, ao efetuar a venda desses produtos deve automaticamente recolher o IPI, por isso devo segregar suas receitas no anexo II do Simples Nacional. Só que essas mercadorias na hora da venda tem algumas que estão sujeitas a ST. Como devo fazer essa segregação? Ex: Esse mês a empresa vendeu:
CFOP 5102 = 4397,60
CFOP 5403= 425,92
CFOP 6102= 5793,00
É correto colocar R$ 10.616,52 na tabela produtos sem substituição tributária, visto que o valor do cfop 5403 tb deve ser recolhido a parte da empresa do icms?

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